O novo Código de Trânsito Brasileiro está no ar! Compreenda as mudanças realizadas no CTB e como afeta a vida das pessoas no dia a dia.
Hoje, 12 de abril de 2021, entra em vigor o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de acordo com a Lei 14.071/2020.
As novas regras no CTB vão afetar a todos que compõem o trânsito, ou seja, motoristas, passageiros, pedestres e ciclistas. As alterações vão desde novas regras para defesa prévia após multas, uso do farol baixo e modificações na CNH. Os motoristas devem ficar atentos principalmente ao aumento do limite de pontos na carteira de habilitação e os novos prazos para renovação que vão de acordo com a faixa etária do condutor.
O novo Código de Trânsito Brasileiro entra em vigor hoje, 12 de abril de 2021
Muitas mudanças! Foram mais de 50 alterações feitas no CTB. As mudanças aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo Presidente da República Jair Bolsonaro, vão desde a ampliação do prazo de validade da CNH e do limite de pontos para suspensão da carteira, até o prazo ampliado para identificação do infrator. Veja a seguir um resumo das principais alterações:
Validade da CNH
- Validade de 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos;
- Validade de 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
- Validade de 3 anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.
Pontuação
- 20 pontos, no período de 12 meses, caso haja duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos, no período de 12 meses, caso haja uma infração gravíssima;
- 40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
Para os motoristas profissionais: quem exerce atividade remunerada (EAR) pode cometer infrações, de qualquer gravidade, até o limite de 40 pontos em 12 meses.
Porte do documento
O porte do documento será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
Uso da cadeirinha/Transporte em motocicletas
A cadeirinha passa a ser obrigatória para crianças de até 10 anos ou que não tenham atingido a altura mínima de 1,45m. Além disso, apenas crianças com mais de 10 anos poderão ser carregadas em motocicletas, e a multa para essa infração é gravíssima.
Multa mais branda para capacete sem viseira
A lei altera trecho do Código de Trânsito Brasileiro que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira. O não uso da viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média, e não mais gravíssima. Porém, também passa a ser infração média usar a viseira levantada. Antes, era infração leve.
Formação de condutores
- Alunos não precisarão ter aulas práticas à noite;
- Acaba o prazo de espera de 15 dias após reprovação no exame teórico ou prático na primeira habilitação.
Exame toxicológico
O exame toxicológico permanecerá mantido para motoristas com carteira C, D e E no processo de obtenção da CNH a cada dois anos e meio.
Uso da luz baixa em rodovias
Os carros que não dispuserem de luzes de rodagem diurna terão de manter os faróis acesos mesmo durante o dia em estradas. A regra vale para rodovias de pista simples fora do perímetro urbano.
Multas
Fica obrigado que multas leves e médias sejam convertidas em advertência para motoristas que não tenham cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.
Identificação do condutor infrator
O prazo passará de 15 dias para 30 dias.
Normas de proteção a ciclistas
Deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista, passa a ser infração gravíssima.
Sentenças alternativas
A partir de hoje (12) está proibida a conversão de penas de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas como serviços comunitários ou doações de cestas básicas. As mudanças atingem os motoristas que estiverem dirigindo embriagados e forem responsáveis por crimes de homicídio e e lesão corporal, principalmente.
Recall de veículos – obrigatoriedade para licenciamento
Motoristas que não atenderem a recalls das montadoras não poderão renovar o licenciamento do veículo.
Boa conduta
Foi criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) para cadastrar os motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. A abertura de cadastro requer autorização prévia e expressa do potencial cadastrado. O RNPC poderá ser utilizado para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da federação.
Pagamento de multa com desconto
Por fim, a lei que alterou o Código de Trânsito Brasileiro determina que, caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica, conforme regulamentação do Contran, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% do seu valor até o vencimento da multa.
Fique atento motorista, e evite multas!😉
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