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Saiba como usar corretamente as luzes e faróis do seu carro

 

A visibilidade no trânsito é um fator muito importante de segurança e é a iluminação dos faróis que permite que o motorista veja não só os obstáculos da via, como também os outros ocupantes da mesma, como outros motoristas, pedestres e ciclistas.
A visibilidade no trânsito é um fator muito importante de segurança e é a iluminação dos faróis que permite que o motorista veja não só os obstáculos da via, como também os outros ocupantes da mesma, como outros motoristas, pedestres e ciclistas.

Geralmente, quando dirigimos a noite, percebemos como alguns motoristas cometem falhas graves ao dirigir seus carros. Nos referimos a carros com faróis desregulados, queimados ou usados do jeito errado. Por isso, parece bem interessante abordarmos esse tema e falarmos sobre as luzes dos carros, como usá-los corretamente e como garantir que esteja tudo funcionando.

 

Vamos lá!
Escureceu… Nós motoristas, sabemos que chegou o momento de acender os faróis. Porém, é necessário saber quando usar exatamente cada item de iluminação do seu veículo. Infelizmente, a lei brasileira é complexa, extensa e muitas vezes obscura neste assunto. E para melhor entendermos, vamos dar uma olhada nos princípios básicos, como os nomes corretos e conceitos de cada luz e farol.

 

 

Vamos começar:

 

 

– Luz alta: facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo.
A luz alta deve ser usada somente em vias onde não há iluminação e quando não houver veículo à frente ou em sentido contrário. Os faróis auxiliares de longa distância, também chamados de farol de milha, são incluídos nessa definição e devem ser usados como complemento ao farol alto. Jamais use os faróis de milha em trechos onde há iluminação pública, pois além de ser proibido, ofusca e confunde os outros motoristas.

 

– Luz baixa: facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário.
A luz baixa é obrigatória na ausência da claridade solar. Na prática, isso significa do pôr-do-sol ao amanhecer, mas nada impede que você use durante o dia em rodovias ou sob chuva. Também é uma boa ideia usá-la em estacionamentos fechados de shoppings, supermercados, condomínios e afins.

 

– Luz de freio: luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via, que se encontram atrás do veículo, que o condutor está aplicando o freio de serviço.
A luz de freio é bem mais forte que a luz de posição da lanterna, justamente para que outros motoristas possam notar que o carro à frente está freando, mesmo em dias ensolarados ou de forte luminosidade. Desde janeiro de 2009, a terceira luz de freio, o chamado “breaklight”, se tornou obrigatória no Brasil, fazendo a mesma função que as luzes das lanternas. Se estiver queimada, assim como as luzes frontais, o motorista está sujeito a multa média.

 

– Luz indicadora de direção (setas e piscas): luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via que o condutor tem o propósito de mudar de direção para a direita ou para a esquerda.
As setas informam o deslocamento lateral do veículo. Já o pisca alerta só pode ser ligado com o carro parado, nunca em movimento. Por isso, jamais o acione na estrada. Ele serve para indicar que há um carro parado à frente. Portanto, se o automóvel estiver em movimento, pode confundir o motorista. Cuidado!

 

– Luz de marcha à ré: luz do veículo destinada a iluminar atrás do veículo e advertir aos demais usuários da via que o veículo está efetuando ou a ponto de efetuar uma manobra de marcha à ré.
Transitar em marcha à ré é permitido, segundo o CTB, somente na distância necessária para pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança. Ou seja: é proibido fazer aquele recuo em ré numa via pública para escapar de uma faixa de trânsito mais engarrafada ou corrigir a rota. A luz de marcha à ré deve ser sempre branca. A infração caso ela seja pintada de outra cor ou um agente de trânsito flagre um movimento perigoso na rua é multa grave.

 

– Luz de neblina: luz do veículo destinada a aumentar a iluminação da via em caso de neblina, chuva forte ou nuvens de pó.
Segundo regra do CTB, deve ser utilizada apenas para neblina, chuva muito forte ou cerração, como complemento à luz de posição. Mais nada!! A utilização do equipamento fora destas condições (na cidade ou rodovia para ampliar a visibilidade) atrapalha aos demais motoristas e pedestres, ainda que o condutor sempre ache que está ajudando a si próprio e aos demais. Além disso, é infração grave. Portanto, atente-se!

 

– Luz de posição: luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo.
Segundo o Código de Trânsito, é a “luz destinada a indicar a presença e a largura do veículo”. As luzes de posição também são chamadas de “farolete” ou “lanterna”, e são teoricamente obrigatórias para três situações: 1) ao manobrar durante a noite, o que significa que você deve passar da luz baixa para a lanterna sempre que estiver fazendo uma baliza, por exemplo; 2) Sob chuva em qualquer horário do dia; e 3) Ao parar o carro para embarque ou desembarque. Se for estacionar com o motor ligado também é uma boa ideia desligar o farol baixo e usar apenas as luzes de posição para não criar um ponto de luz incômodo na beira da pista.

 

Agora, entenda direitinho a diferença entre faróis de milha e faróis de neblina, pois esses dois tipos de farol auxiliar tendem a confundir mesmo. Os faróis de milha se diferenciam dos faróis de neblina em dois fatores: a largura e alcance do facho de luz.

 

O modelo de milha tem lâmpada de alta potência e pode ser aceso somente em conjunto com o farol alto. Não há nada na lei que proíba o uso dessas luzes no teto, por exemplo, ou no santantônio de jipes e picapes. Os faróis de milha tem facho estreito e de longo alcance (por isso são tecnicamente chamados de “faróis de longo alcance”), e por isso são recomendados para altas velocidades (desde que não haja outros motoristas à vista) e, no Brasil, permitidos apenas onde não há iluminação pública, nem motoristas à frente ou no sentido contrário.

 

os faróis de neblina tem facho largo, com cobertura de 70 a 120 graus com um corte plano e abrupto na parte superior par, e alcance curto, geralmente imediatamente à frente do carro. Eles também são instalados em posição baixa, normalmente entre 40 e 60 cm de altura do solo. Isso por que eles são projetados para iluminar a via por baixo da neblina, que se forma a pouco mais de 30 cm do chão. As luzes de neblina são auxiliares e jamais devem substituir o farol baixo. Isso pode até render uma bela multa ou, no mínimo, uma encrenca com agentes de trânsito.

 

 

Além de todos os tipos de iluminação citados acima, todo automóvel deve ter ainda iluminação para a placa traseira, ao menos uma luz de ré, dois retrorrefletores (olhos de gato) vermelhos e uma luz de freio elevada. Há ainda a lanterna traseira de neblina, cuja presença e uso são opcionais. Existe também uma obrigatoriedade de cores para as luzes de um automóvel. Os faróis altos, baixos e de longo alcance, a luz de ré e a de placa devem ser sempre brancos; as setas devem ser âmbar, ou seja, um tom entre o amarelo e o laranja; os faróis de neblina podem ser brancos ou amarelos.

 

 

Grande parte dos condutores não imagina, mas se faz necessário fazer revisões dos faróis e lanternas de maneira periódica. Tenha em mente de que as lâmpadas não duram mais do que dois anos em níveis qualitativos. As depressões e os buracos encontrados com frequência nas ruas das grandes cidades podem fazer com que a regulagem dos faróis perca a estabilidade. Neste sentido, é interessante fazer alguma revisão do gênero e sempre use o produto indicado de acordo com o manual do veículo.

 

#FicaaDica 😉