Acessórios, Geral, Leis, Mercado automotivo, Peças

PREVISTA NA LEI, MOTORISTA RECEBE MULTA RARA

FOI CHUPAR UMA BALINHA E ACABOU AUTUADO EM R$ 85.

A maioria das mulheres motoristas, não; mas a maioria dos homens, especialmente nestes dias de calor intenso, adora dirigir com o bração esquerdo para o lado de fora do carro, “pegando um bronze”, e só o devolve para dentro do veículo quando vai pegar no volante com a mão esquerda para trocar a marcha com a direita. É mentira minha? Claro que não. Mas dirigir com apenas uma das mãos é infração média prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) com multa de R$ 85,13 e mais 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, conforme Art. 252, Cap. XV, § I; V.

Há exceções previstas na mesma lei, no inciso V, quando, por exemplo, o condutor precisa usar apenas uma das mãos para trocar a marcha, acionar equipamentos e acessórios ou gesticular indicação de manobras (conversão à esquerda, à direita ou redução de velocidade). Também não ocorre a falta se o motorista possuir uma deficiência definitiva como a perda de um membro, por exemplo. No entanto esta informação, apesar de ser aparente, física, deve constar na CNH e a sua não observação caracteriza infração gravíssima com multa como forma de penalidade e retenção do veículo até a regularização do documento ou liberação do automóvel a condutor com habilitação regular; conforme previsto no artigo 162, capítulo XV, inciso VI.

Mas daí vem o “espertinho” e diz que a Lei pune só quem dirige com apenas uma das mãos ao volante e que não cita cometimento de infração aquele que estiver sem as duas mãos na direção. De fato, a redação do inciso V permite a autuação apenas de quem mantém só uma mão na condução do veículo. Assim, o motorista que estiver sem ambas as mãos ao volante não poderá ser enquadrado no artigo 252, mas cometerá infração prevista no artigo 169 que trata da falta de atenção e cuidados indispensáveis à segurança, ou seja, certamente será multado.

Todos estes três parágrafos anteriores foram escritos apenas para ilustrar uma ocorrência que aconteceu na primeira segunda-feira útil de 2015, dia 05, em Sorocaba, interior paulista; quando um motorista de um Porsche foi parado e autuado porque dirigia com apenas uma das mãos enquanto levava, com a outra mão, uma bala de menta à boca. Como se sabe que era de menta? O policial militar rodoviário descreveu o sabor no auto de infração entregue ao condutor. O fato inusitado aconteceu na rodovia Senador José Ermírio de Moraes, popularmente conhecida por “Castelinho”, e deixou o motorista, que preferiu não se identificar à imprensa, revoltado.

Descrição detalhada da infração, feita pelo policial.
Descrição detalhada da infração, feita pelo policial.

O dono do Porsche disse que perguntou ao policial se ele o multaria por causa da bala e, frente à resposta positiva do oficial, solicitou ao mesmo que descrevesse o fato no auto de infração, o que fora feito em detalhes. Ele também relatou que acredita ter sido vítima de preconceito por ser jovem e possuir um importado luxuoso. Disse ainda que dirigia pela faixa da esquerda, dentro da velocidade permitida na via e que, ao avistar a viatura da Polícia Militar Rodoviária se aproximando, sinalizou mudança de faixa e posicionou-se à direita, dando passagem ao veículo oficial que não o ultrapassou e, sim, trafegou ao seu lado por alguns segundos. Durante este curto tempo, o motorista pegou uma bala e a colocou na boca. Foi então que os policiais lhe deram sinal para que encostasse.

Quando já estava estacionado, o motorista relatou que um dos policiais, ao desembarcar da viatura, lhe pediu os documentos pessoais e do veículo. Após checar que estava tudo em ordem, segundo o motorista, o mesmo oficial passou a avaliar o veículo; faróis, pneus e lacre da placa foram vistoriados e nenhuma irregularidade fora constatada. Então o policial informou ao condutor que ele seria multado porque estava chupando bala enquanto dirigia.

Para o motorista, o policial não tinha motivos para aplicar a multa e deveria, apenas, tê-lo orientado. Daí a razão pela qual divulgamos, nos três primeiros parágrafos, os artigos, capítulos e incisos do Código de Trânsito Brasileiro que dão subsídios ao policial para que este aplicasse o auto de infração ao motorista pois houve, sim, transgressão por parte do condutor.

Se o oficial deveria ter tido bom senso e feito “vistas grossas” à atitude faltosa do motorista, esta é outra questão. Neste caso específico, o policial militar rodoviário agiu conforme determina a Lei.

A Polícia Militar Rodoviária informou que a abordagem e a multa deram-se pelo fato de o condutor dirigir com apenas uma das mãos e que a descrição, de que estava “comendo drops de menta”, no campo de observações serve exatamente para identificar a razão pela conduta do motorista e também para a defesa do policial caso o autuado recorra da multa.

Auto Peças Molina; sempre informando seus clientes sobre as Leis de trânsito brasileiras evitando, assim, prejuízos financeiros com multas e pontuação em suas habilitações. Nosso bem não são nossos produtos, são nossos amigos clientes e parceiros.