Dicas, Geral, Mercado automotivo, Peças

Você sabe diferenciar peças automotivas originais de paralelas?

Tenhamos cuidado na hora de comprar peças para reparo do carro.

 

 

Você sabe diferenciar as peças originais das paralelas?
Você sabe diferenciar as peças originais das paralelas?

Peças, para muitos motoristas/usuários, são apenas peças! Ou seja, é só trocar ou montar que funciona! Espera um pouco, na verdade não é bem assim! A maioria preocupa-se apenas com o preço de compra, esquecendo-se que isto não é o suficiente para garantir economia e satisfação. Para que o negócio seja bom, as peças, além da qualidade, é necessário saber a procedência.

 

No mercado de reposição, existem diferentes tipos de peças, que são: as originais, as remanufaturadas, as recondicionadas e as piratas. Nem sempre a peça barata é de confiança! E nem sempre qualidade e preço caminham juntos. Segurança, garantia, procedência e custo-benefício devem ser considerados. É muito importante atentar-se às especificações corretas das peças, as vezes a diferença está apenas na inserção da logomarca.

 

Para muitos motoristas, depois de alguns quilômetros rodados, os problemas aparecem no carro. É hora de trocar as peças… Aí surge o desafio: será que dá para economizar sem descuidar da segurança? As vezes, até por uma questão de custo, é mínimo o valor de diferença entre a original e a paralela, e pode ocorrer o pior, perder o motor e aí o preço vai ser bem mais elevado.

 

Antes de explicarmos sobre cada tipo de peça, é importante ressaltar que existem normas técnicas estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que definem a categoria de cada peça. E principalmente, devemos estar sempre atentos ao uso de peças piratas, pois o responsável pela utilização destes produtos pode responder a processo criminais pelo uso de itens sem especificação. E mais, em caso de acidentes com lesões corporais ou morte por conta da instalação de peças falsas nos carros, o processo pode ser penal.

 

Portanto, a dica é sempre usar peças originais, recomendadas pelas montadoras e vendidas principalmente em concessionárias. Essas peças passam por rigorosos testes de qualidade e testadas com equipamentos de tecnologia de ponta.

 

Vejas as diferenças entre as peças:

 

– Peça de reposição original: também chamada no mercado de genuína ou legítima, essa peça é destinada a substituição original da peça (que integra o produto original), para manutenção ou reparação. Ela é feita pelos mesmos processos de fabricação da montadora, inclusive com as mesmas tecnologias, e apresentam as mesmas especificações técnicas da peça que foi substituída. As peças originais são as mais confiáveis, pois possuem garantia, segurança e duram mais tempo;

 

– Peça de reposição ou pós-venda: essa peça substitui o item de produção original ou peça de reposição original que tem como característica a sua adequação e intercambialidade, ou seja, peça para a troca de um produto original por outro fabricado por um concorrente, podendo ou não apresentar as mesmas especificações técnicas, características de qualidade da peça de produção original;

 

– Peça remanufaturada: a peça remanufaturada vem de produção original, usada, que foi submetida ao processo industrial pelo próprio fabricante original do produto ou em estabelecimento autorizado pelo fabricante para que sejam restabelecidas as funções e requisitos técnicos originais. As empresas especializadas em autopeças e montadoras são as mais recomendadas na hora de comprar um produto remanufaturado. Elas fazem o condicionamento correto das peças e garantem a qualidade do produto. Os itens descartados são reciclados de maneira apropriada, uma ação que preserva o meio ambiente;

 

– Peça recondicionada: de produção original usada ou de reposição original usada ou também de reposição usada que foi submetida a um processo técnico e/ou industrial para o restabelecimento das funções e requisitos técnicos originais. As peças recondicionadas não possuem especificações genuínas ou padrões de qualidade. Nas recondicionadas são trocados apenas itens com defeito, normalmente sem a orientação do fabricante original. Não se iludam pelo baixo preço, elas tem menor durabilidade e não possuem garantia mínima. O barato pode sair caro;

 

– Peça Pirata: a comercialização de produtos falsificados e piratas é crime e pode ser enquadrada em vários artigos previstos por Lei, inclusive com responsabilidades penais. No setor de reparação, o estabelecimento que for surpreendido vendendo produtos falsificados pode sofrer sanções administrativas dos representantes, será enquadrado na Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), no Código de Defesa do Consumidor (artigo 65) e no código Penal (artigos 132).

 

Técnicos recomendam que o consumidor fique de olho quando aparece alternativa muito econômica. Pode ser que esteja diante de uma peça remanufaturada, recondicionada ou recuperada. As pessoas devem procurar lojas idôneas, verificar no mercado, e não comprar em ferro-velho. Por muitas vezes, comprando em ferros-velhos, você acha peça remanufaturada e acaba pondo a segurança da sua família no carro.

 

E reforçando: se o preço está muito abaixo do praticado no mercado, recuse. Não se iluda! Não existe promoção milagrosa que reduz o valor de um produto de marca pela metade do preço. Outra dica é sempre adquirir produtos em varejos confiáveis. E se você é varejo, compre apenas de distribuidores conhecidos e oficiais. Você como consumidor, sempre peça nota fiscal e confira as embalagens dos produtos, pois nenhuma empresa séria permite erros de gramática. E principalmente, em caso de dúvida, consulte o atendimento técnico da empresa.