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Suspensão rebaixada foi legalizada

Suspensão rebaixada

Sendo necessário passar por vistoria, com altura mínima de 10 cm e inserir mudanças no documento.

 

O conjunto roda/pneu também não pode tocar nenhuma parte da estrutura quando esterçado. Se todos os requisitos não forem cumpridos, o carro será reprovado na vistoria.
O conjunto roda/pneu também não pode tocar nenhuma parte da estrutura quando esterçado. Se todos os requisitos não forem cumpridos, o carro será reprovado na vistoria.

Suspensão rebaixada agora está dentro da lei! Agora você já pode rebaixar seu carro!

Foi publicado nesta quarta-feira (26/03), no Diário Oficial da União, que veículos leves poderão ter o sistema de suspensão alterado e regularizado. Tem mais outra novidade: diferente da resolução anterior, agora será permitido documentar carros com sistemas reguláveis, como ar e rosca.

Após reuniões feitas no segundo semestre de 2013 e início de 2014, foi criado um grupo formado por fabricantes, governo e órgãos independentes, um trabalho comandado pelo Sr. Harley Bueno, diretor executivo da Angis, e composto por membros da ABAA (Associação Brasileira de Acessórios Automotivos) sugeriu mudanças para alterar a resolução 292. As empresas envolvidas no grupo são Castor Suspensões, Aliperti, RedCoil e FULLPOWER, além de Cesvi e DETRAN-SP. As discussões envolveram materiais vindos de associações de todo o mundo, especialmente Estados Unidos e Europa (SEMA – Specialty Equipment Market Association e ETO – European Tuning Organization, por exemplo).

Contudo, para que estejam dentro da lei, os veículos modificados devem passar por vistoria, assim como deve estar incluído no documento a modificação. Fora isso, independentemente do sistema escolhido para rebaixar o carro, a altura mínima do solo deve ser de 10 cm. Há despachantes especializados nisso para ajudar no processo.

O conjunto roda/pneu também não pode tocar nenhuma parte da estrutura quando esterçado. Se todos os requisitos não forem cumpridos, o carro será reprovado na vistoria.

A nova resolução 479/2014, conforme publicado pelo CONTRAN, altera o artigo 6º da resolução 292/2008, que proibia sistemas com regulagem de altura e exigia que constasse no CRLV (o documento do carro) a nova altura de rodagem, medida do solo ao ponto do farol baixo. Veja como era:

Art. 6º Na troca do sistema de suspensão não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura

Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo.

Agora, a nova resolução libera o uso de suspensões reguláveis para veículos com peso bruto total de até 3.500 kg, desde que a altura mínima de rodagem seja de 100 mm, medida do solo ao ponto mais baixo do chassi. Além da altura mínima, é preciso também que o conjunto de rodas e pneus não toque em nenhuma parte da carroceria durante o teste de esterçamento.