Auto Peças Molina, Dicas, Geral, Imposto, Indústria Automobilística, Mercado automotivo

Seguro DPVAT 2021 não será cobrado

O Seguro DPVAT não será cobrado em 2021. Mudanças no seguro obrigatório foram aprovadas nos últimos dias de 2020; entenda.

O Seguro DPVAT, popularmente conhecido como seguro obrigatório, não será cobrado em 2021. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 30/12, após decisão do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Economia.

O ano de 2021 começa com “prêmio zero DPVAT”. Essa é a primeira vez desde 1974, que o seguro não será imposto aos proprietários de veículos automotores no Brasil. Dessa forma, os motoristas pagarão apenas o IPVA e o Licenciamento neste ano, visto que o DPVAT não recolhido impedia a execução deste último.

Criado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito, o DPVAT continuará existindo. De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), os recursos do fundo serão suficientes para cobrir as despesas com indenizações neste ano que se inicia. A isenção de pagamento do DPVAT não retira nenhum benefício do segurado, ou seja, tanto motorista, quanto passageiro e pedestre, continuarão recebendo a indenização em caso de acidente em todo o país.

Continuidade das Operações

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Susep e o CNSP garantam a continuidade da operação do DPVAT em 2021. Na decisão, o ministro Raimundo Carreiro questionou as incertezas sobre a operacionalização do seguro com a saída da Seguradora Líder.

Em novembro, as seguradoras integrantes do consórcio que criou a Líder decidiram pela dissolução do grupo. Segundo o ministro do TCU, a continuidade do serviço deve ser assegurada mesmo que seja necessário manter a Líder na gestão da operação.

“Até a presente data, 29 de dezembro de 2020, a poucas horas para o início de 2021, há total incerteza quanto à continuidade da operação do DPVAT, quanto à regularidade da frota nacional de veículos à luz da legislação que estabeleceu o seguro obrigatório, sem falar da cobertura do seguro àqueles que vierem a ser vítimas de acidente de trânsito a partir de 1º de janeiro de 2021”, afirmou o ministro na decisão.

Em nota, a Susep informou que tenta viabilizar a contratação de uma empresa, na primeira semana de janeiro, para assumir o DPVAT, “garantindo as indenizações previstas em lei para a população brasileira”.

Seguro DPVAT

A sigla DPVAT significa Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres. O termo refere-se ao seguro obrigatório, pago de forma anual pelos proprietários de veículos (carros e motos) no Brasil, juntamente com a primeira parcela ou na cota única do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Caso o veículo seja isento de pagamento do IPVA, o seguro DPVAT deverá ser pago junto com o licenciamento anual ou com o serviço de emplacamento.

Em 1966, o Seguro DPVAT foi criado, assim como outros seguros obrigatórios. Durante oito anos, ele foi chamado de Recovat (Responsabilidade Civil Obrigatória de Veículos Automotores Terrestres). Em 1974, ele passou a se chamar Seguro DPVAT e todas as vítimas de acidente de trânsito passaram a ser indenizadas, não importando o responsável pelo acidente.

As coberturas incluem indenizações por morte (valor de R$ 13.500), invalidez permanente (de R$ 135 a R$ 13.500) e reembolso de despesas médicas e suplementares (até R$ 2.700) decorrentes de acidente de trânsito em solo brasileiro. Vítimas e herdeiros (no caso de morte) têm prazo de até 3 anos após o acidente para dar entrada no pedido de indenização do DPVAT.

Em 2020, o DPVAT havia passado por redução de 68% no valor para carros, passando para R$ 5,21, e de 86% para motos, chegando a R$ 12,25.

Leia mais:
Feliz Natal e um 2021 repleto de Esperança
Dirigir na chuva: atenção redobrada para sua segurança
Motor do carro: 5 dicas para aumentar sua vida útil
Precisando de peças automotivas? Acesse nossa loja virtual.