TJ entende que acidentes por excesso de velocidade podem isentar seguradoras de cobrir danos; entenda.
A segurança é uma necessidade básica do ser humano. E para os apressadinhos de plantão, isso deve servir de alerta, sempre! Afinal, desrespeitar os limites de velocidade das vias, geram inúmeros riscos, acidentes e lições de vida.
No artigo de hoje, vamos contar sobre um ocorrido em Santa Catarina. Uma seguradora ganhou uma ação na Justiça e não precisará indenizar um valor que passa dos R$ 260 mil para uma transportadora. Já imaginam o motivo? O motorista do caminhão estava a 100 km/h numa via limitada a 60 km/h quando se envolveu em um acidente, danificando o caminhão e a carga. A velocidade foi aferida pelo tacógrafo do veículo. Ou seja, comprovado o desrespeito ao limite de velocidade.
Se previsto em apólice, o motorista que excede a velocidade permitida ao transitar em rodovias acaba por perder direito a cobertura contratada em seguro. E esta situação ocorreu no sul de Santa Catarina, de uma transportadora de Urussanga, que requeria indenização de seguradora pela perda de carga após o acidente de trânsito.
Em apelação sob relatoria do desembargador Luiz Cézar Medeiros, da 5ª Câmara Civil do TJ, ficou entendido que a transportadora descumpriu o contrato, uma vez que o motorista da carreta estava em velocidade acima do permitido, no caso a 100 km/h, para a via no momento do acidente que era de 60 km/h, de acordo com o tacógrafo. A extensão do dano remonta a R$ 264.629. O contrato previa que “sob nenhuma hipótese, poderão ser ultrapassados os limites de velocidade estabelecidos nas rodovias utilizadas para a viagem segurada”.
O recurso da transportadora baseou-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Já o entendimento dos desembargadores, amparado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não prevê o enquadramento no CDC mas, sim, no Código Civil.
A lição está dada! Cuidado com o excesso de velocidade! Respeite os limites de velocidade das rodovias. E esteja atento às condições gerais do seu seguro auto.
Desta forma, você evitará que a sua seguradora negue a cobertura dos danos causados diante de uma possível batida, em um acidente de trânsito. #FicaaDica
#AutoPeçasMolina é informação! 😉