O rodízio de veículos vale apenas para veículos de passeio. A restrição continua valendo para veículos pesados
O rodízio de veículos está suspenso! A Prefeitura de São Paulo informou que partir de hoje, segunda-feira, 23 de dezembro de 2019, o rodízio municipal de veículos está suspenso na cidade de São Paulo. A restrição volta a vigorar no dia 13 de janeiro, também segunda-feira, segundo a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.
A suspensão da restrição veicular é válida apenas para carros de passeio. Já o rodízio de placas para veículos pesados, como caminhões, e outras restrições, como a ZMRC (Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões) e a ZMRF (Zona de Máxima Restrição ao Fretamento), continuam valendo normalmente.
A secretaria destaca que o rodízio municipal restringe a circulação de veículos dentro do Centro Expandido da capital paulista, com restrição diária dependendo do número final da placa do carro, e em duas faixas de horário – das 7h às 10h e das 17h às 20h. O desrespeito ao rodízio municipal é uma infração de nível médio, com multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do motorista. Durante o rodízio os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Mini Anel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Esccragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf, de acordo com o calendário a seguir:
O Calendário do rodízio municipal em SP:
– Segunda-feira: veículos com placas finais 1 e 2;
– Terça-feira: veículos com placas finais 3 e 4;
– Quarta-feira: veículos com placas finais 5 e 6;
– Quinta-feira: veículos com placas finais 7 e 8, e
– Sexta-feira: veículos com placas finais 9 e 0.
Zona Azul no Parque Ibirapuera
A Prefeitura de São Paulo também anunciou que não haverá fiscalização de estacionamento rotativo Zona Azul nos bolsões internos e vias no entorno do Parque Ibirapuera nos feriados do Natal e Ano Novo. Assim sendo, não será necessário comprar o CAD (Cartão Azul Digital) nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e no dia 1º de janeiro de 2020.
A medida não vale para os demais pontos de Zona Azul na cidade, que seguem vigentes conforme a sinalização de cada via. Estacionar em local de Zona Azul sem ativar o CAD é uma infração de nível leve, com multa no valor de R$ 53,20 e acréscimo de três pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do motorista.
Para informações de trânsito, ocorrências, reclamações, remoções e sugestões, a Prefeitura orienta que o usuário ligue 156 ou acesse o Portal 156.
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