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Prevenção: o uso correto do cinto de segurança

O uso do cinto de segurança é uma forma de garantir e salvar vidas. Veja dicas de como usar e como praticar esse hábito.

Hoje em dia é tão automático seu uso no banco dianteiro que parece que nascemos com esse hábito. O cinto de segurança é o mais eficiente meio de proteção para motoristas e passageiros. Com o principal objetivo de proteger sua vida e diminuir as consequências dos acidentes. Em casos de colisão, impede que seu corpo se choque contra as partes duras do automóvel ou que seja projetado para fora do carro.

Sua descrição é bem simples: “o cinto de segurança é um dispositivo simples destinado à segurança do condutor e dos passageiros dentro do veículo. Seu uso no banco traseiro é tão importante quanto no banco dianteiro. Em situações de colisão ou freadas bruscas, ele impede que seu corpo se choque com o painel, para-brisas ou contra as partes rígidas do veículo. No entanto, deve-se compreender que o cinto de segurança não vai impedir acidentes, mas pode atenuar as suas consequências, desde que USADO CORRETAMENTE”.

O cinto de segurança e o uso das cadeirinhas: segurança para os pequenos.
O cinto de segurança e o uso das cadeirinhas: segurança para os pequenos.

O uso do cinto de segurança no banco traseiro é essencial. Uma questão de comportamento. Mesmo com o cinto, o passageiro da frente corre risco de vida se a pessoa sentada atrás não estiver protegida por ele. Muito importante orientar que ao entrar no veículo, pedir para que todos os passageiros usem também. Muitas vezes estamos no veículo de um amigo, se perceber que o cinto não estiver disponível no banco traseiro, peça para ele aguardar enquanto localiza e instala o dispositivo. Ao solicitar um táxi, exija um veículo com todos os mecanismos de segurança corretamente aplicados, como por exemplo, cinto de três pontos e encosto de cabeça. O uso de cinto de segurança e encosto de cabeça minimiza o movimento de giro da cabeça no caso de impacto traseiro ou frontal, evita ferimentos graves e lesões na coluna cervical.

Vale lembrar também os cuidados quanto ao uso do cinto de segurança com as crianças. Crianças de até 10 anos devem sempre ser transportadas no banco trás. Até 4 anos de idade, devem ser conduzidas em cadeiras especiais, com cintos próprios, sempre fixados pelo cinto de segurança. O uso da “cadeirinha” é obrigatória. A adesão total ao equipamento se deu apenas em 1997, com a implantação do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – que penaliza com multa de R$ 127,69 quem não usar. O descumprimento dessa é considerado uma infração gravíssima. Nesse quesito, cabe aos pais a segurança dos pequenos!

A partir dos 10 anos, desde que a altura mínima da criança seja de 1,50m, pode viajar no banco da frente, utilizando o cinto de três pontos.

Vale sempre lembrar! O uso do cinto de segurança é obrigatório. O Código de Trânsito Brasileiro, Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, determina no seu artigo 65: “É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutores e passageiros em todas as vias do território nacional”.