Curiosidades, Dicas, Geral, Indústria Automobilística, Leis, Mercado automotivo, Multas

Multas que você provavelmente não sabia que existiam

Vamos conhecer alguns tipos de multas que você está sujeito a tomar e nem sabe!

Multas! Infrações de trânsito! Todo mundo que tem alguma experiência dirigindo veículos pelas ruas, avenidas e rodovias do Brasil sabe que as multas de trânsito são uma dor de cabeça e tanto. E quando falamos em multa de trânsito certamente imaginamos que o motorista cometeu infrações como ultrapassagem, excesso de velocidade, andar na contramão, dirigir embriagado, avançou o sinal vermelho, certo? Sim e não. Explicamos: mesmo sendo as infrações mais conhecidas pelos motoristas, essas não são as únicas no trânsito passíveis de multa.

Saiba que existem algumas condutas que são caracterizadas como infração pelo CTB – Código de Trânsito Brasileiro – mas não são conhecidas pelos condutores. E mais: algumas infrações são bem inusitadas ou curiosas, e se cometidas geram penalidades da mesma forma que outras mais comuns. As vezes, os motoristas são pegos desprevenidos e acabam sendo surpreendidos ao serem autuados por alguma atitude, digamos que aparentemente, inofensiva.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é composto por 20 capítulos e, originalmente, tinha 341 artigos, dos quais 17 foram vetados pelo presidente da república e dois foram revogados. Tudo bem que, não conseguimos assimilar todas as infrações descritas no texto. Afinal, o CTB abrange uma infinidade de regulamentações. Isso nos mostra como é importante estar sempre atualizado sobre as normas de trânsito estabelecidas pelo CTB. No Código estão reunidas as bases para a organização do trânsito brasileiro. Mas, um punhado dessas infrações são bem curiosas por se tratarem de autuações que comumente os motoristas cometem sem saberem que existem.

Portanto, listamos alguns comportamentos, ou atitudes ou ações, que nem imaginávamos, mas podem resultar nas tais multas curiosas. Segue abaixo:

– Ligar o pisca-alerta com o carro em movimento pode até economizar uma colisão, mas é um comportamento passível de multa. Sabe por quê? Está lá, descrito no artigo 251: utilizar as luzes do veículo: I – o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência é contraindicado. Acabou o trânsito, desative logo o alerta!

– Passar pelas rodovias iluminando mais que o necessário não é um comportamento bem visto. Observe no artigo 223 do CTB: “transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor é infração grave” e pode gerar retenção. Atenção!

– Descer “na banguela” para tentar economizar um pouco do combustível também não é permitido. A infração é média e pode gerar multa e retenção do veículo, segundo o artigo 231. Este tipo de infração comentamos em outro artigo aqui no Blog: “Ação perigosa: entenda os motivos para não descer na banguela

– Aproveitar o tempo dentro do carro para espairecer, tomar decisões, cantar ou ensaiar um discurso pode não ser uma boa ideia! É que dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança é irresponsável. Pelo menos, o artigo 169 afirma que a infração é leve. Mas não deixa outra opção, é multa!

– De acordo com o artigo 227, usar a buzina em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos é proibido. Portanto, se você está feliz com seu time de futebol, invicto no campeonato, líder e tal, e pensou em sair dirigindo, comemorando e buzinando, esqueça! Sua felicidade pode acabar em lágrimas! Muita atenção! O futebol foi apenas um exemplo. Entenda que a multa é gerada pelo ato de buzinar prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto.

– Está chovendo e você decide dirigir com emoção, sem utilizar o limpador de para-brisa. Ilegal! Não brinque com isso! A proibição está descrita no artigo 230 do CTB: “conduzir o veículo: XIX – sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva é infração grave, com direito a multa e retenção do veículo”.

– Mais uma infração inusitada diz respeito ao ultrapassar carros que estejam participando de cortejos fúnebres. Convenhamos, não é uma opção boa! A infração é considerada leve e está registrada no artigo 205, que diz que não se deve “ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes”.

– Colocar propagandas e adesivos também não é uma boa ideia. De acordo com o artigo 111, parágrafo único: “é proibido o uso de inscrição de caráter publicitário ou qualquer outra que possa desviar a atenção dos condutores em toda a extensão do para-brisa e da traseira dos veículos, salvo se não colocar em risco a segurança do trânsito.

– Outro fato bem curioso é ser multado por ficar sem combustível. A falta de combustível de um veículo pode gerar um bloqueio na via. Isso porque o carro sem gasolina ou etanol, ficará parado no meio da rua, comprometendo o fluxo de veículos.

Por fim, mais algumas ações que você também não pode realizar enquanto dirige, (porém estes você já deve ter ouvido falar), e que também estão descritas no Código de Trânsito Brasileiro, que são:
– Andar com o braço do lado de fora;
– Carregar objetos no colo, ou animais, à esquerda ou entre os braços e pernas; e,
– Só usar uma mão no volante.

Então amigos motoristas, o que chama mais atenção é: como é que o policial provaria que você está desatento enquanto dirige? Ou que o seu carro está desengrenado? Coisas do Brasil!

 

#AutoPeçasMolina é informação!