Aplicativos, App, Auto Peças Molina, Dicas, Documentos, Geral, Indústria Automobilística, Leis, Mercado automotivo

Licenciamento anual liberado após atender à convocação de recall

O licenciamento anual do veículo só será liberado após atender ao chamamento de recall, descrita na nova Lei Federal 14.071/2020.

A liberação do licenciamento anual do veículo após atender à convocação de recall, está vigente na nova lei de trânsito (Lei Federal 14.071/2020), que entrou em vigor no dia 12 de abril. O objetivo da medida é garantir que seja feita a reparação de eventual falha no automóvel ou motocicleta e evitar acidentes.

Licenciamento anual de veículos ou CRLV

licenciamento é o nome mais curto dado ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, ou seja, o CRLV. Este documento é o que garante a regularidade do veículo para trafegar em vias públicas. A forma pela qual os órgãos responsáveis garantem esta regularidade é a renovação anual do CRLV. Ele é um documento de porte obrigatório pelo motorista, assim como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Para comprovar que o veículo está devidamente licenciado é preciso “portar” o Certificado de Licenciamento Anual, seja ele em formato físico ou digital. Lembrando que essa disposição consta na nova redação dos artigos 121 (registro) e 131 (licenciamento) do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dada pela nova Lei nº 14.071/20.

Importante ressaltar, que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão competente para estabelecer o modelo e as especificações do documento, regulamentou também o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo em meio digital (CRLV-e) através da Resolução nº 809/2020. De acordo com a referida norma, o CRLV-e somente será EXPEDIDO após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro DPVAT (este dispensado no licenciamento 2021).

O recall na nova lei

Vamos ao que interessa! Nas muitas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), há uma nova legislação que diz respeito à obrigatoriedade de participação em processos de recall feitos pelas fabricantes de automóveis.

Veículos que não comparecerem ao recall no prazo superior a um ano terão essa pendência registrada no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Assim, um novo licenciamento só será liberado após a comprovação de que o carro foi reparado. Ou seja, a partir de agora, no licenciamento anual, será necessário comprovar que os recalls estão em dia!

Antes da mudança na lei, veículos que não atendessem o chamado da montadora recebiam somente um aviso no CRLV informando a ausência de manutenção.

Vale lembrar que as campanhas de recall não possuem data de validade. A partir do momento que as montadoras divulgam o início da campanha, o motorista pode levar seu veículo a qualquer concessionária para ser reparado. O serviço é gratuito e garantido por lei. Após o procedimento, o proprietário recebe um comprovante com data, local e duração que comprovam sua participação no recall. A fabricante também é responsável por informar o Detran sobre o número de adesões.

Os alertas de recall, atualmente, estão descritos nos serviços digitais de trânsito: os aplicativos Carteira Digital de Trânsito (CDT), o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), além do Portal de Serviços do Governo Federal (Gov.br) e do site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Os chamamentos também são realizados por meio de avisos na TV e no rádio ou por carta (remessa postal).

Por fim, é uma questão de segurança. Fiquem atentos aos chamados de recall da montadora do seu veículo ou motocicleta! 

Leia mais:
Honda revela foto oficial do Civic 2022
O novo Código de Trânsito Brasileiro entra em vigor
Porsche Taycan lidera vendas de elétricos no Brasil
Buscando por peças automotivas? Dá uma olhada na nossa loja virtual!