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Leis de trânsito e coronavírus: mudanças e consequências em tempos da pandemia do novo vírus

Leis de trânsito versus coronavírus

Leis de trânsito x coronavírus. Com deliberações adotadas pelo Contran, saiba quais leis de trânsito sofreram alterações pela pandemia do novo coronavírus.

Infelizmente o Brasil se aproxima cada vez mais de um fechamento completo. Nos últimos meses, iniciativas e diversas medidas governamentais vem sendo tomadas em todos os estados, como forma de conter o avanço do novo coronavírus. A estratégia mais promissora no combate à Covid-19 – e especialistas da área da saúde ressaltam cada vez mais – é a restrição social, cuja medida levou também ao fechamento de estabelecimentos comerciais e a diminuição do atendimento ao público.

Com novas medidas preventivas e restritivas para toda a sociedade, o Contran anunciou interrupção de prazos, tolerância na fiscalização e mudanças nas leis de trânsito, com duas Deliberações publicadas, a 185 e a 186, para normatizar processos aos órgãos e entidades públicas e privadas prestadoras de serviços ao trânsito. Vamos conferir algumas decisões tomadas que afetam diretamente o condutor e proprietário do veículo.

Quais leis de trânsito foram interrompidas durante a quarentena?

CNH vencida: Normalmente quem está com a CNH vencida só pode circular até 30 dias após a validade do documento. Se a sua Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão Para Dirigir venceu depois de 19/02/2020, você poderá dirigir com ela vencida há mais de 30 dias por prazo indeterminado, até que se derrube a Deliberação 185 do Contran.

Atendimento dos Detrans: A Deliberação nº 185 ainda não tinha sido publicada quando alguns Detrans do país determinaram alterações e reduções em seus serviços, pois já no período de confinamento, o órgão priorizava o atendimento online, por meio do site. Portanto, agora considerando a interrupção dos processos e prazos, o condutor deve consultar pelo site ou se informar pelo telefone, os serviços disponíveis e sua necessidade/emergência do referido serviço.

Transferência de propriedade de veículo: O prazo de 30 dias para registrar a transferência de propriedade do veículo também está suspenso por período indeterminado para aqueles que assinaram o Documento Único de Transferência (DUT) a partir de 19/02/2020.

Suspensão e Cassação de CNH: Os prazos para apresentação de defesa e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação também estão interrompidos. Suspensos também, os Cursos de Reciclagem para Condutores Infratores presenciais. Em alguns estados, os cursos podem ser realizados à distância. Para aqueles que já tiveram o processo finalizado e estão com a CNH Suspensa ou Cassada, devem continuar cumprindo à penalidade de não dirigir nesse período.

Recurso de multa: Interrompido por tempo indeterminado o prazo para apresentação de defesas e recursos de multa, com vencimento a partir de 20/03/2020. Os condutores que aguardam uma notificação de trânsito também precisam esperar. Isso porque não haverá remessas aos proprietários durante a pandemia. A infração de trânsito será apenas registrada no sistema do órgão autuador.

Registro de veículos novos: Estão suspensos por tempo indeterminado os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados. Então será permitida a circulação nos trechos definidos pela legislação, portando a nota fiscal de compra do veículo válida na data da publicação da Deliberação (que na data estava dentro de 15 dias de sua emissão).

Prazo para habilitação em andamento estendido: O Contran estabeleceu que, o prazo para a conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Logo, se o cidadão que está tirando sua CNH e não concluiu o curso a tempo antes da quarentena, o novo prazo valerá até 2021. Saibam que tornou-se possível a realização de aulas teóricas online.

Pedágio: Três propostas em tramitação na Câmara dos Deputados suspendem a cobrança de pedágio nas rodovias brasileiras enquanto perdurar o estado de emergência em saúde pública provocado pela Covid-19. As propostas ainda não foram distribuídas às comissões, portanto, não há definição ainda sobre o assunto.

Ressalvamos que a “interrupção” traz o reinício dos prazos do zero, diferente da “suspensão” (apenas para efeito de comparação) na qual os prazos seguem de onde pararam. Além disso, desde o dia 23 de março, foram liberadas as zonas azuis em torno de 300 metros das unidades de saúde, hospitais, ambulatórios, UBS, UPA, AMA, pronto-socorro e estabelecimentos que prestem atendimentos de emergência. Para o resto dos locais, a medida continua em vigor.

Esperamos que essas informações tenham sido úteis e que você continue se cuidando e da sua família. Neste momento, ações individuais que visam o bem de toda a comunidade são cruciais. E toda a equipe da Auto Peças Molina, durante a quarentena, estão à disposição! Não estamos operando com a loja física, porém estamos 100% online, em todos os nossos canais. Somos um dos maiores especialistas em peças mecânicas, como: suspensão e componentes (amortecedores e molas); transmissão e componentes; embreagens homocinéticas; freios e componentes; motor e componentes;  correias, filtros, rolamentos, tensores e juntas; injeção eletrônica, velas, bobinas, sensores e termostatos; baterias e toda a linha de óleo para motores e câmbio automático. Consulte a peça que precisa, seja pelo site, blog, através do telefone (11) 2014 8640 ou Whatsapp (11) 99604 8850. 😉

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