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Infrações: saiba quais as multas que não somarão pontos na CNH

De acordo com a nova lei de trânsito, algumas infrações não serão mais sujeitas a pontos na CNH. Trata-se de questões burocráticas do veículo.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, em 13 de outubro de 2020, a Lei nº 14.071, que trata da modernização do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Trata-se  de uma série de alterações que entrarão em vigor a partir de abril de 2021. Entenda que a nova lei precisa passar pelo chamado “período de vacância”. Trata-se de um tempo, que nesta lei é de 180 dias corridos, desde a sua publicação no Diário Oficial da União, para que as suas estipulações passem a ser obrigatórias.

A reformulação inclui mudanças nas regras de renovação e suspensão da CNH, como também punição mais rígida para motoristas embriagados ou sob efeitos de outras drogas que causarem lesão corporal ou homicídio culposo – quando não há intenção – em acidentes no tráfego.

Contudo, algumas multas não somarão pontos no prontuário do motorista. E este assunto merece destaque. Acompanhe conosco!

Infrações não somarão pontos, mas continuarão sendo penalizadas

Muitas das infrações que iremos listar, dizem respeito às penalidades geradas por questões mais burocráticas do veículo, como aspectos relacionados à sua documentação (porte de documentos obrigatórios, registro de veículo, inscrição de tara, etc.), sua cor e placas.

Essas infrações, de modo geral, não geram um risco iminente ao trânsito, a ponto de colocar em risco a vida dos condutores e pedestres. No entanto, isso não significa que elas não devam ser penalizadas. Muito pelo contrário! Essas infrações continuarão gerando multas e, quando necessário, medidas administrativas cabíveis, como a retenção e a remoção do veículo. Apenas os pontos é que não serão adicionados à CNH do infrator.

 

É importante destacar que a violação das regras continuará gerando multa para o infrator. (Foto divulgação)

Multas que não somarão pontos na CNH

Lembrando que, serão infrações passíveis de multa, previstas pela nova lei de trânsito, mas não de adição de pontos na Carteira Nacional de Habilitação. São elas:

  • Circular com placas de veículos em desacordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) (art. 221 do CTB);
  • Conduzir veículo com cor ou característica alterada (art. 230 – VII – do CTB);
  • Conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB (art. 230 – XXI – do CTB);
  • Dirigir sem os documentos de porte obrigatório – CNH e CRLV (art. 232 do CTB);
  • Deixar de registrar o veículo no prazo de 30 dias (art. 233 do CTB);
  • Deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total, e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado (art. 240 do CTB);
  • Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou da sua habilitação (art. 241 do CTB);
  • Infrações autossuspensivas – aquelas que preveem a suspensão da CNH); e,
  • Todas aquelas que forem praticadas por passageiros de transporte rodoviário.

Para não esquecer!

Quanto às infrações que deixarão de somar pontos na CNH, cabe a ressalva como pedido de atenção: elas continuarão gerando multas e medidas administrativas. Por isso, os motoristas precisarão seguir atentos, transitando dentro das determinações da lei.

Por isso, conhecer a nova lei de trânsito é uma forma de prevenir multas.

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