Mas a Lei só é válida para rodovias federais, ou seja: 21 estradas, 10 mil quilômetros em todo o país. A malha de rodovias estaduais continua cobrando pedágios de todos os eixos presentes nos veículos, estejam eles suspensos, ou não.
Ou seja; ainda que exista o desconto com a não cobrança de tarifas de pedágio para os eixos suspensos, certamente os valores dos fretes não sofrerão nenhuma redução pois as rodovias estaduais possuem praças de cobrança privatizadas, na maioria delas, e com preços diferenciados, sempre para “altos”.
São Paulo, que tem 6,6 mil quilômetros de rodovias concedidas, não vai cumprir a determinação federal por entender que a legislação é inaplicável no âmbito estadual. Portanto, nas estradas paulistas, não haverá a isenção da cobrança de pedágio para eixos suspensos.