Curiosidades, Leis

Eixo suspenso não paga mais pedágio, mas…

carreta1Caminhões e carretas não precisam mais pagar pedágio referente a eixos suspensos, levantados e sem contato com o asfalto.

Essa prática acontece quando a carroceria encontrasse sem carga e, para economia de pneus e freios, por exemplo, os motoristas levantam os eixos pois com pouco peso não há necessidade de rodar com todos os pneus no chão.

Essa Lei, intitulada “Lei dos Caminhoneiros”, é uma reivindicação antiga da classe pois os profissionais reclamam por terem de pagar pelo que não utilizam e, desta forma, o custo do transporte acaba por encarecer a mercadoria transportada. 

 

Mas a Lei só é válida para rodovias federais, ou seja: 21 estradas, 10 mil quilômetros em todo o país. A malha de rodovias estaduais continua cobrando pedágios de todos os eixos presentes nos veículos, estejam eles suspensos, ou não.

 

Ou seja; ainda que exista o desconto com a não cobrança de tarifas de pedágio para os eixos suspensos, certamente os valores dos fretes não sofrerão nenhuma redução pois as rodovias estaduais possuem praças de cobrança privatizadas, na maioria delas, e com preços diferenciados, sempre para “altos”.

 

São Paulo, que tem 6,6 mil quilômetros de rodovias concedidas, não vai cumprir a determinação federal por entender que a legislação é inaplicável no âmbito estadual. Portanto, nas estradas paulistas, não haverá a isenção da cobrança de pedágio para eixos suspensos.