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Dicas: o que não fazer quando estiver ao volante

Conheça algumas atitudes comuns e proibidas ao volante, que cometemos mesmo sem saber

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) possui inúmeros artigos com normas para que o motorista conduza, com segurança o seu veículo. O CTB aponta também inúmeras leis que indicam o que o motorista não pode fazer ao volante. Tais leis, proíbem atitudes e comportamentos que podem ser perigosos ou prejudicar a organização do fluxo de veículos.

Ninguém gosta de cometer infrações, não é verdade? Porém, o que nem todos sabem, é que algumas pequenas ações, “consideradas inofensivas”, podem prejudicar a atenção ou o desempenho do motorista. É normal olhar para o veículo ao lado e ver uma pessoa comendo ou fumando, por exemplo. Entenda que ambos os comportamentos são passíveis de multa, de acordo com o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro, que esclarece que não é permitido dirigir com apenas uma das mãos ao volante.

E no artigo de hoje, você conhecerá algumas atitudes e comportamentos que são proibidas ao volante que, embora pareçam absolutamente normais para a maioria dos motoristas, são ilegais aos olhos da lei. Portanto, vamos ficar atentos.

1 – Comer e beber:

Com o calor extremamente absurdo que estamos vivendo, quem nunca bebeu uma água enquanto estava dirigindo? E quem nunca comeu algum petisco? Especialmente em viagens ou passeios mais demorados com a família ou amigos. Essas atitudes são consideradas comuns pelos motoristas. Porém, são infrações classificadas pelo Código de Trânsito Brasileiro, como ato de dirigir com somente uma das mãos. Atenção: essa atitude pode lhe render 4 pontos na carteira de motorista e multa de R$ 130,16. No entanto, temos uma pequena boa notícia, a de que é totalmente possível consumir alimentos durante a condução, desde que não passe de balinhas ou chicletes. 😜

2 – Fumar:

Sabemos que muitas pessoas mantêm o hábito de fumar em vários momentos do dia. Porém, algumas delas costumam utilizar o tempo que se deslocam de um local ao outro para consumir cigarros. Estar dentro do próprio veículo pode até deixar o condutor mais à vontade, afinal, está em um carro particular e não é necessário se preocupar com demais ocupantes do mesmo ambiente. Contudo, assim como consumir alimentos que necessitam do manuseio, o hábito de fumar também não permite ao motorista ter suas duas mãos fixadas na direção durante todo o trajeto, e como já informado, constitui infração, conforme o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro.

Fora isso, o condutor que fuma também pode ser autuado por colocar a própria segurança, dos ocupantes do seu veículo e de outros motoristas em risco. E se jogar os restos de cigarro pelo vidro do carro, poderá ser autuado também e arcar com três multas, além de perder pontos na CNH.

3 – Usar fones de ouvido:

Algumas pessoas preferem ouvir músicas no fone de ouvido por não haver a interferência de barulhos externos. Contudo, aconselhamos que opte pelo fone, quando for viajar, apenas se o motorista não for você! Assim como visualmente, o condutor ao volante, deve estar atento também pela audição. É essencial que o condutor consiga ouvir todos os sinais sonoros no trânsito, como buzinas, barulho do veículo, entre outros. Ser flagrado com fones de ouvido enquanto dirige, pode render multa por infração média, conforme o artigo 252 do CTB. E se você for flagrado também manuseando o celular, receberá multa gravíssima.

Em relação ao uso do celular enquanto dirige, se liga aí: caso você não saiba, a proibição do uso do celular ao volante não se refere mais a apenas falar, como era apontado pela Lei a algum tempo atrás. Depois de reformulada, a Lei que se refere ao uso do celular ao volante passou a indicar a proibição do uso de qualquer uma das funcionalidades do aparelho, tendo em vista a atualização dos modelos que propiciam a comunicação por aplicativos de mensagens. Portanto, muita atenção senhores!

4 – Dirigir com o braço para fora da janela:

Dirigir com o braço para fora da janela é muito comum no trânsito, mas constitui infração. Imagine o grande perigo que corre alguém que coloca o braço para fora do carro em uma rodovia movimentada, na qual podem acontecer colisões a qualquer momento! 😨 Só é permitido colocar o braço além dos limites da janela para realizar algum tipo de sinal de aviso necessário a outro condutor. A multa por dirigir com o braço para fora da janela do veículo é de classificação média, tem um valor de R$130,16 e adiciona 4 pontos na carteira de habilitação. Mais um recadinho para você: se você possui esse hábito, deve perdê-lo imediatamente, pois além de gerar infração, pode comprometer a sua segurança!

5 – Transportar objetos ou animais no colo ou à esquerda:

O artigo 252, que já estipula tantas outras normas relativas ao que pode ou não ser feito ao dirigir, proíbe também o transporte de objetos e animais à esquerda ou no colo do motorista.Tanto no colo como à esquerda, o motorista que transportar objetos ou animais poderá perder 4 pontos na carteira e pagar multa. Além disso, tais atitudes colocam a segurança das pessoas em risco, inclusive do motorista. A impossibilidade de transportar objetos e animais no colo é mais uma delas!

6 – Maquiagem:

Agora, com todo respeito, chamamos a atenção das motoristas: se você costuma sair atrasada de casa e, ao pegar um trecho de trânsito mais tranquilo, ou até mesmo no semáforo, aproveita para complementar aquela maquiagem que não deu tempo de acabar, saiba que você está pondo em risco a sua segurança.

As mulheres que se maquiam no carro precisam saber que não existe lei que proíba tal prática, porém, esse “comportamento” ou “costume”, também é passível de multa, exatamente como no caso da comida e do cigarro. Ou seja, sempre é bom lembrar que as atitudes que impedem o uso das duas mãos no volante e exigem que o condutor deixe de olhar para o trânsito ao conduzir são caracterizadas como infração. Assim, por mais pequeno que seja o retoque ou a olhadinha no espelho para tirar o excesso de produto, pode aumentar os riscos de acidentes e, se houver flagrante, pode fazer com que você seja multada. Atenção, girls!

7 – Calçado sem fixação segura:

O Código de Trânsito Brasileiro diz que o motorista deve usar sapatos bem fixados que não permitam uma eventual escapada espontânea do pé, como os tênis, sapatos, sandálias com fechos, etc. Sapatos de encaixe, como por exemplo, os scarpin, ou chinelos e tamancos, podem interferir na condução e causar acidentes. De acordo com o Detran, a regra é clara: calçados que não se firmem bem nos pés não devem ser utilizados para dirigir. O objetivo é não comprometer a utilização dos pedais. Por outro lado, embora muita gente não saiba, conduzir automóvel com os pés descalços é permitido. #FicaaDica

Concluímos que, essas atitudes e comportamentos não tem nada de inofensivas! Se você nunca tinha parado para pensar o quanto algumas dessas atitudes poderiam estar sendo prejudiciais, agora pode começar a repensá-las, independentemente do fato de elas poderem gerar multas de trânsito. Como você deve ter notado, a maioria delas, como utilizar o celular, dirigir com o braço para fora da janela, usar fones de ouvido e fumar, é descrita especificamente como infração pelo Código de Trânsito Brasileiro. Entretanto, outras, como retocar a maquiagem, acabam sendo caracterizadas como atitudes que tiram a atenção do motorista, não sendo listadas como infrações específicas, mas que podem gerar multa.

Por isso, estar atento a certas atitudes que podem estar diminuindo a sua segurança e também a de outras pessoas é importante. Curtiu? Então compartilhe este conteúdo com os seus amigos.

#AutoPeçasMolina é informação! 😉