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CRLV-e ou Licenciamento Digital será obrigatório em todo o Brasil

CRLV em papel será extinta e CRLV-e deverá ser instituída em todo o Brasil; entenda.

Uma excelente notícia para quem gosta da tecnologia. O Governo Federal lançou o CRLV-e ou Licenciamento Digital.

Passou a valer, no dia 1º de janeiro deste ano, a deliberação do Conselho Nacional de Trânsito – Contran nº 180/2019, que estabelece a substituição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) físico pela via eletrônica, o CRLV-e. De acordo com o ministro substituto da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, a medida faz parte das diretrizes de transformação digital do governo do presidente Jair Bolsonaro. “Essa é mais uma iniciativa do governo para simplificar a vida do cidadão, trazendo mais modernidade e agilidade para o dia a dia das pessoas”, explicou.

Vamos esclarecer esse assunto. O que é o CRLV-e ou CRLV digital e sua emissão? Já está disponível no Brasil? Dá para acessar o documento em diferentes dispositivos, no caso dos carros que são usados por mais de uma pessoa? E como ter acesso a essa novidade?

Histórico do CRLV Digital

O CRLV-e foi apresentado pelo CONTRAN pela Resolução nº 720, de 7 de dezembro de 2017. Depois, as regras para o documento eletrônico, que deveria ser implantado a partir de 31 de dezembro de 2018, foram alteradas pela Resolução nº 744, de novembro de 2018. Depois, a Resolução nº 769 alterou a data da obrigatoriedade para 30 de junho de 2019.

O que é o CRLV-e? E sua emissão?

Refere-se a versão digital do certificado de registro e licenciamento de veículo – CRLV. Esse certificado é um comprovante anual de que o motorista pagou o IPVA, o seguro obrigatório e a taxa de renovação. O formato digital pode ser acessado por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

O CRLV-e só será emitido para que o usuário faça seu download se o veículo estiver com todos os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo estejam quitados. A emissão também fica condicionada ao pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT).

Versão de papel

A versão do CRLV em papel moeda será extinta. Porém, o usuário poderá fazer por conta própria a impressão do CRLV-e. A versão impressa conterá o mesmo layout da versão digital, em tinta preta, em página única, papel sulfite branco e formato A4. O DENATRAN disponibilizará sistema eletrônico para validação do CRLV-e, ou sua versão impressa, por meio da leitura do código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code – QRCode).

Pontos positivos e negativos da versão digital

Mesmo com toda tecnologia disponível hoje, é possível acessar a CDT mesmo estando offline. Felizmente, sim! Se não fosse dessa forma, o aplicativo não seria útil em uma viagem, por exemplo. A internet será necessária apenas para a inclusão dos documentos. Após isso, eles serão acessados usando uma senha de 4 dígitos.

Com relação à segurança, os documentos estão associados à PKCS #7 Signature (um tipo de criptografia para assinar certificados e documentos). Geralmente, ela é usada em arquivos de cartórios e de órgãos do governo. Esse processo busca garantir que não houve nenhuma interferência entre o envio e o recebimento das informações, ou seja, que o conteúdo do documento está inalterado. O app ainda possibilita exportar o CRLV e a CNH para o formato PDF e ser compartilhada pelo WhatsApp. Esse arquivo também poderá ser usado para outros serviços eletrônicos do governo.

Caso o smartphone ou tablet seja roubado, é possível desconectar o dispositivo usando o Portal de Serviços do Denatran, visto que a Carteira Digital tem chave de acesso. Isso fará com que os documentos digitais sejam removidos do aparelho.

Quanto aos pontos negativos, esse modelo ou sistema apresenta algumas limitações. Se houver mais de um motorista para um mesmo veículo, por exemplo, o CRLV-e poderá estar ativo em apenas um smartphone. Quando o documento é ativado em um novo dispositivo, automaticamente é feito o desligamento no anterior. Da mesma forma, se a pessoa tiver mais de um veículo, poderá cadastrar apenas um deles por dispositivo.

Obrigatoriedade do CRLV-e

A implantação em todo o território nacional deverá acontecer até 30 de junho de 2020 sem obrigatoriedade de sua impressão. Os Departamentos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal (DETRAN) deverão providenciar as adequações sistêmicas necessárias, em conjunto com o DENATRAN, para adoção do CRLV-e.

Versão impressa pelo próprio usuário do CRLV-e (Foto divulgação)

Especificações do CRLV-e

O CRLV digital será composto por partes contendo os seguintes dados:

  • Informações dos órgãos emissores, do veículo e do proprietário (identificação do DETRAN/UF, número de série, código RENAVAM, exercício, nome do proprietário, CPF/CNPJ do proprietário, placa atual, placa anterior, nº do VIN (chassi), tipo/espécie, combustível, marca/modelo/versão, ano de fabricação, ano do modelo, capacidade/lotação, potência/cilindrada, categoria, cor do veículo, quantidade de eixos, CMT, PBT, nº de motor, tipo de carroceria, local e data da expedição e QRCode);
  • Informações do campo, observações do cadastro do veículo;
  • Mensagens do Departamento Nacional de Trânsito;
  • O CRLV-e poderá conter informações do bilhete do seguro DPVAT, conforme procedimentos estabelecidos pelo DENATRAN, respeitada a legislação de seguros.

Você sabia…

No Amazonas, o documento já é oferecido digitalmente desde fevereiro do ano passado, juntamente com a Carteira Nacional de Habilitação Digital (CNH), no aplicativo “Carteira Digital de Trânsito”, que reúne os dois documentos de porte obrigatório no trânsito. O aplicativo pode ser baixado por meio do Google Play (Android) e do APP Store (iOS).

De acordo com o Código de Trânsito, quem for autuado por não estar com o documento — impresso ou digital — comete uma infração gravíssima e a multa pode ser de R$ 293, 47. Sem contar os pontos na carteira e a possibilidade de ter o veículo apreendido. Por isso, agora não há mais desculpa para andar por aí sem a documentação!

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