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Carteira de Motorista e Documento de Veículo sofrerão mudanças em 2015

Não lentamente, o Brasil tem acompanhado os avanços tecnológicos na segurança de informações utilizando-os na confecção de documentos pessoais e patrimoniais. Esta atitude garante a segurança dos cidadãos brasileiros diminuindo, consideravelmente, as fraudes, golpes e outros prejuízos.

 

Modelo CNH antiga
Modelo CNH antiga

Assim tem sido com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que sofreu sua primeira importante alteração há 20 anos, em 1994, quando deixou de exibir apenas os dados dos motoristas como nome, número de registro da habilitação, categoria, data de nascimento, data da 1ª habilitação e data de expedição, além da validade do exame de saúde. A partir daquele ano, a foto do motorista passou a ser inserida no documento, bem como o número do documento de identidade (R.G.) e C.P.F., informação sobre doação de órgãos e tecidos e filiação. É importante ressaltar que a CNH anterior só era considerada válida quando apresentada juntamente com o R.G. (Registro Geral), exigência dispensada com a reformulação que, a partir de então, permitiu que a Carteira Nacional de Habilitação fosse acatada, também, como documento de identificação.

 

No próximo ano haverá novas mudanças não apenas na CNH mas também no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), no CRV (Certificado de Registro de Veículo) e nas placas de identificação de veículos brasileiros (matéria que publicaremos em breve).

 

 

 

Entenda “O QUE MUDARÁ NA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, CRLV E CRV EM 2015”:

 

A nova CNH terá 28 dispositivos de segurança (atualmente contém 20) e será emitida a partir do dia 1º de julho para primeira permissão concedida; para substituição pela carteira definitiva; para mudança ou adição de nova categoria; em caso de emissão de segunda via em ocorrências de perda ou roubo; para renovação de exames da CNH; reabilitação ou alteração dos dados do condutor e para substituição do documento estrangeiro de habilitação. Quem possui o modelo atual da Carteira Nacional de Habilitação com validade, por exemplo, expirando em 2016, não precisará substituí-lo em julho de 2015 pois a alteração acontecerá na oportunidade da renovação do documento.

 

CNH 2015A aparência da carteira de habilitação não mudará muito, mas seus novos dispositivos de segurança dificultarão sua falsificação e adulteração. Dentre eles, o QR Code, principal item que também estará presente no CRLV e CRV, e será consultado pelo agente de trânsito através de um aplicativo para celulares. No momento da consulta, os dados contidos no documento impresso serão comparados com os informados pelo QR Code que será gerado com as seguintes informações: nome e foto do motorista, data de nascimento e data da 1ª habilitação, filiação, número do documento de identidade e CPF, número do registro da CNH, categoria habilitada, validade do exame de saúde e observações como, por exemplo, a exigência do uso de lentes de contato. CRLV e CRV no QR Code contido nos documentos de veículos deverá constar o código do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores), a cor e placa do veículo, CPF ou CNPJ do proprietário, ano de fabricação e ano do modelo do veículo, bem como seu código de segurança. Neste caso, a implantação será de apenas dois dispositivos de segurança (atualmente os documentos possuem 15 itens) que visarão, além de dificultar falsificações e adulterações, impedir fraudes no pagamento de licenciamento e IPVA (Imposto de Propriedade de Veículo Automotor).

 

CRLV E CRV, QUAL A DIFERENÇA?

 

CNH 2015O CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) é conhecido como “documento do carro” e concede o direito de tráfego ao veículo, legalizando sua circulação, quando da sua liberação após o pagamento de taxas e valores referentes a impostos e tributos estaduais, como o IPVA, o seguro obrigatório, taxa de renovação de licenciamento e multas, caso tenha alguma pendente. Este documento só pode ser pago a vista em bancos conveniados com o DETRAN de cada estado através de guia emitida para tal fim. Após a quitação dos valores, o documento é enviado diretamente para a residência ou empresa do proprietário. O CRV é emitido no ato do primeiro emplacamento de seu veículo e é conhecido como “recibo de compra e venda”. Todas as características do veículo estão registradas no CRV e qualquer mudança de característica como cor, por exemplo, deve ser comunicada ao DETRAN para alterações no documento. Para vender o veículo, a apresentação deste documento é obrigatória para transferir a propriedade para outra pessoa. Neste caso, é imprescindível que o vendedor (ex-proprietário), coloque a data da venda, assine e reconheça a forma de sua assinatura no CRV para se isentar de quaisquer responsabilidades caso o novo proprietário cometa irregularidades, ou até crimes, com o automóvel após a data da compra. A transferência de propriedade deve ser feita no prazo de até 30 dias. Não é obrigatório manter o CRV junto ao CRLV, podendo ser o documento destacado e guardado se não for o caso de negociação do veículo. Porém, o motorista que for flagrado conduzindo veículo sem o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo ou com o mesmo vencido, sofrerá sanções como multas, apreensão do documento e também do automóvel.

 

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