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Alesp aprova suspensão do IPVA para veículos zero em época de coronavírus

Alesp, autoriza suspensão do IPVA para veículo zero durante a pandemia do novo coronavírus. O projeto é de autoria do Executivo estadual.

O IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – é um imposto estadual, cobrado anualmente, cuja alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE). Como o próprio nome indica, o imposto não incide apenas sobre carros ou motos, mas sim sobre todos os veículos automotores seja automóvel, motocicleta, aeronave ou embarcações.

O recolhimento do IPVA é anual e 50% do valor arrecadado é destinado ao município onde o veículo foi licenciado. A outra parte vai para os cofres públicos para ser aplicado em diversas áreas, como saúde e educação.

IPVA para veículos zero é suspensa pela Alesp

A Alesp – Assembleia Legislativa de São Paulo – aprovou por unanimidade, na tarde desta terça-feira (7), o Projeto de Lei 424/2020, que permite a suspensão do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020 em situações extraordinárias, como a pandemia do novo coronavírus. O pagamento do IPVA deverá ser feito depois da pandemia. Tal aprovação refere-se à adequação ao momento de pandemia.

O projeto é de autoria do governador João Doria (PSDB). A aprovação do texto foi feita em sessão extraordinária da Alesp ocorrida em ambiente virtual presidida pelo deputado Cauê Macris (PSDB), presidente da Alesp, com 80 votos favoráveis e nenhum contrário.

A medida foi proposta para não penalizar os proprietários de veículos, uma vez que o atendimento presencial no Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) para emplacamento está suspenso em função da pandemia do Covid-19. O objetivo do projeto de lei é evitar multas nesses casos e outras situações excepcionais. Ainda de acordo com o projeto, o Secretário da Fazenda e Planejamento pode autorizar a suspensão ou prorrogação dos prazos do imposto.

O projeto segue para sanção do governador. Ainda segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento, agora é aguardar a sanção do governador para publicar “uma resolução regulamentando a norma e os procedimentos a serem seguidos”.

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