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Você sabe como funciona o sistema de pontuação na CNH?

O sistema de pontuação na CNH ainda é mal compreendido e gera muitas dúvidas

Sabe, temos muitas dúvidas na vida. Afinal, não somos especialistas em tudo. Agora, o que nos deixa com dúvidas mesmo é o sistema de pontuação na CNH, concordam? A pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um tema que mais levanta dúvidas. Visto que, além de somar os pontos da carteira, as infrações tornam-se multas que pesam no bolso. 😥

No Brasil, visando uma maior segurança e organização de nosso sistema de trânsito, foi criado o sistema de pontuação da CNH. Conta aí pra gente: como está a sua pontuação da CNH? Com certeza, você já fez essas perguntas: “Quantos pontos são possíveis ter na CNH? Quando se perde a CNH? Quando os pontos expiram? Pois é, nós também entendemos que o assunto desperte muitas dúvidas. E como primeira dica é que precisamos ficar ligados nesse tema para não sermos surpreendidos. É preciso consultar a pontuação da CNH regularmente, e se manter atento a ela. A real é que muitas pessoas não dão atenção a isso por não saberem como funciona o sistema de pontos na habilitação.

A legislação de trânsito vigente no Brasil, o CTB – Código de Trânsito Brasileiro – estabelece diversas regras para o funcionamento do Sistema Nacional de Trânsito e para a punição dos condutores que cometem infrações. Frente a essas dúvidas, reunimos diversas informações que te ajudarão a entender melhor como funciona a sua CNH. Essas informações são valiosas para todos nós, motoristas. Vamos lá! 🙂

– A pontuação na CNH:

Quanto o assunto é trânsito, uma regra é clara: disciplina no volante gera tráfego mais seguro. E quando se fala em pontuação na CNH, há dois artigos do CTB que valem uma atenção especial: são os artigos 259 e 261. O primeiro estabelece o número de pontos para cada tipo de infração cometida. Já o segundo determina qual o limite de pontos e o que acontece com o condutor que atingi-lo.

A pontuação na CNH funciona de uma maneira bastante simples. O CTB divide as infrações em 4 categorias e atribui a cada uma delas uma quantidade de pontos e uma multa que incidirá sobre o condutor que cometê-las. São elas:

– Infrações Leves: 3 pontos e multa de R$ 88,38;

– Infrações Médias: 4 pontos e multa de R$ 130,16;

– Infrações Graves: 5 pontos e multa de R$ 195,23;

– Infrações Gravíssimas: 7 pontos e multa de R$ 293,47.

Há uma questão lógica: quanto mais grave for a infração cometida, mais pontos o motorista irá acumular na CNH. Ao receber três infrações do tipo gravíssima em um prazo de 12 meses, você somaria 21 pontos. O resultado: CNH suspensa. Entenda que os pontos são somados independentemente do tipo de infração. Por exemplo, se em 12 meses você for autuado com duas multas leves, uma média, uma grave e uma gravíssima, terá atingido 22 pontos. Novamente: CNH suspensa!

Outro detalhe importante e que por vezes nos confundimos, é pensar no período de 12 meses e não em um ano específico. Vamos explicar: se você tomar uma multa em 17 de maio de 2018, por exemplo, os pontos recebidos serão válidos no prontuário do condutor até 17 de maio de 2019. Perceberam? O segredo básico para não se encrencar com a pontuação da CNH é que seus pontos não expiram quando 31 de dezembro chegar!  Sempre considere o período de 12 meses, pois toda pontuação recebida tem essa validade, não importa qual seja a gravidade da multa.

Agora, vamos esclarecer mais algumas dúvidas de condutores e proprietários de veículos quando o assunto é pontuação da CNH:

Ao atingir o limite de pontuação na CNH, o condutor já terá o seu direito de dirigir suspenso.
Ao atingir o limite de pontuação na CNH, o condutor já terá o seu direito de dirigir suspenso.

1 – Quantos pontos perde a CNH?

Conhece o número 20? Parece um número bonito e mágico, não é mesmo? Não, não é! Esse número te dá uma dor de cabeça, e nada de magia! Leiam com atenção o que o artigo 261 relata:

“Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259.” (O artigo 259 segue explicado acima).

Simples assim! Ao atingir o limite de pontuação na CNH, o condutor já terá o seu direito de dirigir suspenso, arcando com todas as consequências que isso provoca.

2 – O que acontece se atingir o limite de pontos na CNH?

O condutor que tiver 20 pontos na CNH no período de 12 meses, soma que inclui todos os tipos de infrações (leves, médias, graves e gravíssimas) terá o direito de dirigir suspenso. No entanto, existem algumas infrações gravíssimas que, se forem cometidas, levam à suspensão direta da carteira, independente da pontuação anterior, como por exemplo, disputar racha, dirigir embriagado, deixar de prestar socorro à vítima em caso de acidente e dirigir em velocidade superior à máxima em mais de 50%.

Vale lembrar que a suspensão da CNH varia entre 6 meses e 1 ano, a não ser para os reincidentes, quando pode chegar a 2 anos. Já para quem tem a CNH cassada, que é a penalidade para quem dirige com ela suspensa, a pena é sempre de 2 anos. Lhes pergunto: vale a pena correr tal risco?

Há diferenças entre CNH suspensa e CNH cassada.

3 – Quais as diferenças entre suspensão e cassação da CNH?

Há diferenças entre CNH suspensa e CNH cassada. Vejam a seguir:

– CNH suspensa: diz respeito ao tempo sem poder dirigir (como falamos acima). Na suspensão, após cumprida a penalidade aplicada, o condutor volta a dirigir após realizar um curso de reciclagem. Exceto nos casos em que o condutor suspenso é reincidente, o prazo imposto pela cassação é sempre maior.

– CNH cassada: o motorista com a CNH cassada tem ainda um problema maior. Diferentemente do que ocorre em casos de suspensão, ele perde a CNH e, se quiser voltar a dirigir, precisará fazer todo o processo de habilitação, como se fosse um iniciante, após cumprir sua pena. Ou seja, significa que terá que passar novamente por um ano de carteira provisória, quando recebe a PPD – Permissão para Dirigir.

4 – Quando os pontos expiram?

Digamos que os pontos acumulados expiram um ano após serem “conquistados”. Lembram-se que explicamos um ponto importante: sempre pensar no período de 12 meses e não em um ano específico. É bastante simples de entender: levou uma multa hoje, calcule 12 meses e saberá quando os pontos recebidos perderam a validade.

5 – Se o motorista pagar a multa, os pontos expiram?

Um grande mito! Cada pontuação obtida por meio de infração fica ativa por 12 meses a partir da data na qual foi cometida. Mesmo o pagamento tendo sido efetuado, os pontos se mantêm por um ano a partir da data da infração. Isso quer dizer que é possível que na carteira existam pontos que expirem em datas distintas.

6 – Como funciona a Permissão Para Dirigir (PPD)?

A PPD – Permissão Para Dirigir – é conhecida popularmente como “Carteira Provisória”. Possui validade de 1 (um) ano e, após esse período, o condutor recebe a sua CNH.

Mas é preciso ser um motorista responsável nesse período. É que o artigo 148 do CTB estabelece que a carteira de habilitação será conferida ao candidato “desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.” Ou seja, durante os 12 meses de validade do documento, é preciso cumprir rigorosamente a lei. É por isso que muita gente acaba optando por simplesmente guardar o documento nesse período e não dirigir para não dar chance para o azar.

7 – Posso dirigir com CNH suspensa?

Pode, mas é um risco duplo! Se você for pego, terá a carteira cassada e responderá por crime de trânsito, podendo até ser preso. Mas atenção: isso só vale se você já foi notificado da suspensão.

A questão importante aqui é que, se você chegar aos 20 pontos na CNH, não há suspensão automática do seu direito de dirigir. O procedimento previsto é aguardar pela notificação de instauração do processo administrativo de suspensão, que deve chegar pelo Correio, sendo emitida pelo órgão estadual de trânsito. E, muitas vezes, essa notificação não tem nada de automática. Afinal, o Estado tem até cinco anos para cumprir com essa etapa.

Então, enquanto não for notificado oficialmente, ainda que saiba que chegou aos 20 pontos, você pode continuar dirigindo, pois, tecnicamente, não está com a CNH suspensa. Por outro lado, não é bom confiar em uma possível ineficiência do Estado. Não dê sorte ao azar!

8 – Qual é o vencimento da CNH?

Infelizmente, dirigir com a carteira de habilitação vencida é uma situação mais comum do que parece. Afinal, não acessamos o documento diariamente ou passa despercebida a data de vencimento. Normalmente é um descuido. E o descuido sai caro. Dirigir com a CNH vencida é de natureza gravíssima!

Toda a CNH tem um prazo de validade de 5 (cinco) anos, devendo o condutor habilitado encaminhar a renovação em no máximo 30 dias após o período expirar. Você pode conferir essa informação na parte inferior da sua carteira de habilitação. No entanto, ele pode renovar 30 dias antes do prazo de vencimento. Em casos extraordinários, como no caso de viagens, o motorista pode solicitar a renovação com um prazo de antecedência ainda maior, com o devido comprovante. Para quem possui PPD, é importante saber que esse primeiro ano já conta para fins de renovação posterior da CNH.

9 – Se eu renovar a carteira de motorista, os pontos continuam?

Sim, os pontos continuam ao renovar sua CNH. A renovação da Carteira Nacional de Habilitação não altera a pontuação da CNH. Isso significa que continua valendo o critério de validade de 12 meses para os pontos acumulados.

Se você está com 18 pontos, por exemplo, e acha que vai zerar o prontuário por renovar sua habilitação na próxima semana, esqueça essa ideia. Não se iluda! E continue atento para não sofrer nenhum tipo de infração, pois nesse caso a suspensão da CNH será inevitável.

10 – Quando e como fazer a transferência de infração?

A transferência da infração pode ser realizada nos casos em que a multa foi emitida contra o proprietário do veículo, mas não era ele quem estava ao volante.

Quando o proprietário do veículo não comete a infração (aquelas de responsabilidade do condutor do veículo como, por exemplo, falta do cinto, excesso de velocidade e avanço do sinal vermelho, entre outras), é possível indicar o condutor que estava dirigindo no ato da infração. Ao receber a notificação da infração, recebe também um formulário para indicação do real condutor do veículo. O proprietário tem o prazo de 15 dias, para apresentar este condutor, então os pontos serão colocados na carteira dessa pessoa. Caso o condutor não seja apresentado, o proprietário do veículo que receberá essa pontuação.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, em caso de infração em via urbana ou em rodovia estadual, a indicação do condutor pode ser feita no Detran ou pelos Correios. Já quando a multa for aplicada em rodovia federal, é preciso procurar o órgão responsável, que pode ser o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit) ou a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Bom, tiramos algumas dúvidas referente ao assunto pontuação da CNH. E a lição de hoje é: precisamos ter muita atenção e monitorar os pontos na carteira de habilitação para não sermos surpreendidos! #FicaaDica 😉

 

#AutoPeçasMolina é informação! 😉