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Saiba quais as regras para propaganda eleitoral em carros

Saiba quais as regras, o que pode e não pode, na propaganda eleitoral em carros

Foi dada a largada para a campanha eleitoral do primeiro turno nas Eleições 2018. Os candidatos de todo o país estão liberados para veicular propaganda eleitoral e permitir à população a chance de avaliar melhor todas as propostas e seus planos de governo.

Desta forma, os postulantes a governos estaduais, senado, presidência e as cadeiras de deputados terão como principais mecanismos a internet, redes sociais, carreatas, comícios, os tradicionais “santinhos” – planfletos e materais gráficos – e também o uso de automóveis ou qualquer veículo, motorizado ou não, evidenciando material impresso ou sonoro. Além, é claro, do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV.

Contudo, antes de toda a divulgação dos candidatos, dos seus nomes e vices, dos seus planos de governo, há regras que precisarão seguir durante a campanha eleitoral, estabelecidas em uma cartilha elaborada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Portanto, antes de sair por aí com o carro ou qualquer outro veículo, motorizado ou não, repleto de adesivos ou com o alto-falante espalhando mensagens ou tocando aquele jingle nas alturas, saiba que as legislações eleitorais “e inclusive as legislações de trânsito” fixam alguns limites. E quem descumprir as regras pode render multas e até prisão, que varia de acordo com a regra que foi descumprida.

Agora veja a seguir o que é permitido e o que não pode fazer sobre propagandas em carros:

1 – Legislação de trânsito:

Antes de explicarmos sobre as regras e restrições da legislação eleitoral, vale lembrar o que determina o Denatran – Departamento Nacional de Trânsito – citando a Resolução 254/2007 do Contran – Conselho Nacional de Trânsito – que é permitido aplicar “inscrições, pictogramas ou painéis decorativos de qualquer espécie”, desde que “fora das áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo que são: para-brisa e áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo”.

O Contran fixa a regra que para os vidros dianteiros e o para-brisa incolor deve ter transparência mínima de 75%, ou de 70% se for colorido. Para os vidros traseiros, o mínimo é de 28%. E quando se tratar de adesivos na carroceria, muito cuidado! Pois o candidato que ultrapassar mais de 50% da carroceria pode ser autuado por infração grave, com multa de R$ 195,23, sendo considerado alteração na cor do veículo.

Quanto ao uso de som externo, muita atenção também, pois é considerado mais uma infração grave. Mediante autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente, aos veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo: é permitido os veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que não perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.

2 – Legislação eleitoral com adesivos em veículos:

Nesta eleição de 2018, as regras para o uso de propagandas são estabelecidas pela Resolução 23.551/2017 do TSE. De acordo com a resolução, o uso de adesivos plásticos é permitido em automóveis, caminhões, bicicletas e motocicletas. No para-brisa dos veículos é permitido adesivos microperfurados (até a sua dimensão total). E em outros locais dos carros, adesivos comuns com dimensão máxima de 0,5m².

Portanto fica proibido exceder 0,5 m² (meio metro quadrado) da área total do veículo, obter justaposição de adesivo ou papel que exceda os 0,5 m² (meio metro quadrado), e envelopamento do carro. Também não é permitido afixar nos carros outro tipo de material que não seja auto-adesivo, e pode se desprender da lataria, como papeletas ou “santinhos”.

Um outro tipo de propaganda que é permitido, refere-se ao uso de bandeiras ou bandeirinhas em automóveis, desde que sejam móveis e que não prejudiquem o trânsito de pessoas e outros veículos. Não há uma regra específica pelo TSE, ou seja, não foi definido um tamanho máximo para as bandeiras, mas é preciso ficar atento porque os Tribunais Regionais Eleitorais podem criar uma regra sobre o tamanho das bandeiras em cada estado.

3 – Legislação eleitoral de propaganda sonora:

A mesma resolução estipula que é permitido o uso de carro de som ou “minitrio” apenas em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios. Com uma importante observação: deve ser observado o limite de 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo. Além disso, a resolução determina também, a utilização de alto-falantes e amplificadores de som, no período de 16 de agosto (o início da campanha eleitoral) a 06 de outubro de 2018, entre 8h e 22h.

Para completar esta regra, o veículo não pode estar a uma distância menor que 200 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, teatros e igrejas (quando estiverem em horário de funcionamento) ou de prédios que sejam sede dos Poderes Executivo e Legislativo, sedes de Tribunais Judiciais ou de quartéis militares.

4 – O que acontece com quem desrespeitar as regras/leis?

Depende da infração. Quem fizer propaganda eleitoral fora do período ou do padrão permitido pode ser punido com o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil. E caso haja violação do horário permitido pela lei ou da distância mínima que o equipamento deve estar dos prédios públicos citados, será tomada uma medida para interromper a ocorrência.

A última dica de hoje, é que o cidadão comum pode auxiliar e colaborar por meio do aplicativo “Pardal”, disponibilizado pela Justiça Eleitoral para os sistemas iOS e Android, enviando relatos, fotos e vídeos de irregularidades na propaganda eleitoral dos candidatos. Tais relatos serão avaliados e, se considerados relevantes, poderão ser encaminhados para análise do respectivo TRE.

 

#AutoPeçasMolina é informação! 😉