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Radar: Contran proíbe radares escondidos, fixos ou móveis

Contran anunciou a proibição de radar escondido, seja fixo ou móvel. E estabeleceu novas regras para fiscalização eletrônica de velocidade em todo o Brasil.

A aplicação de multa gerada por radar escondido, fixo ou móvel, está proibida pelo Conselho Nacional de Trânsito – Contran. A recente Resolução 798/2020 estabelece novas regras para fiscalização eletrônica de velocidade em estradas de todo o Brasil.

A resolução atende deliberação do presidente Jair Bolsonaro enviada ao Ministério da Infraestrutura em agosto do ano passado, com o objetivo de “evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade”.

Desta forma, todas as vias monitoradas deverão ter placas indicando a existência do controle eletrônico de velocidade. As autoridades de trânsito também deverão divulgar, na internet, detalhes de todos os trechos fiscalizados. A regra vale tanto para radares fixos quanto móveis e entrará em vigor no dia 1º de novembro de 2020.

O tipo do radar é classificado de acordo com a forma de uso. (Foto divulgação)

Veja as principais regras que serão aplicadas pelos órgãos de trânsito

– Os radares fixos só podem ser instalados em locais onde houver placas de sinalização indicando o limite máximo de velocidade da via;

– Nos locais em que houver redução do limite de velocidade, deve haver placas indicando a gradual redução;

– Fica proibida a instalação de radares em locais onde haja obstrução da visibilidade por placas, árvores, postes, passarelas, pontes e etc.; Fica proibido também, o uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem;

– O uso radar do tipo fixo redutor fica restrito em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados;

– Passa a ser obrigatória a publicação da relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Em nota, o presidente do Contran e diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro, disse que as mudanças na legislação têm por objetivo promover a fiscalização ostensiva no trânsito, privilegiando o caráter efetivamente educativo em vez do meramente punitivo.

“O propósito das mudanças aprovadas é fazer com que o condutor seja alertado do limite de velocidade da via, perceba os riscos, reduza a velocidade do veículo e, assim, diminuir a chance de ocorrer acidentes. O que se pretende é fazer com que os limites de velocidade sejam obedecidos em vez de simplesmente multar o condutor”, explicou Carneiro. “A fiscalização ostensiva e educativa fortalece medidas preventivas e de segurança, evitando violações de normas”, completou.

Mapa de radar obrigatório na internet

O Contran determinou ainda que as autoridades de trânsito divulguem na internet a localização de todos os trechos fiscalizados. A publicação deverá ser feito no site do órgão com circunscrição sobre a via.

DPVAT no certificado eletrônico

O Contran também aprovou, a inclusão do seguro DPVAT no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e).

Segundo o conselho, “a medida visa facilitar a comunicação com o cidadão, disponibilizando, por meio do aplicativo, informações úteis, como dados do pagamento, tipos de cobertura, valores, canais de contato com a Seguradora responsável, além do procedimento a ser adotado para recebimento do seguro”.

Novas regras

As novas regras para radares passam a valer em 1º de novembro para novos equipamentos e para radares já em operação que forem instalados em locais diferentes após essa data. Os demais terão até 1º de novembro de 2021 para serem adequados ou substituídos.

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