Dicas, Geral, Leis, Mercado automotivo

Quer rebaixar o carro? Atente-se à legislação

Carro rebaixado

Cuidados gerais para rebaixar o carro. A legislação tem algumas restrições. Confira!

Molas esportivas para carros rebaixados
Molas esportivas para carros rebaixados

Para você em busca de maior desempenho nas ruas e quer investir na transformação do seu carro, substituindo molas e amortecedores originais de fábrica, por versões que garantem que o automóvel fique mais próximo do solo, sem perda de conforto e segurança, proceda realizando o “clássico rebaixamento”, que consiste na colocação de molas mais curtas para que o carro chegue ao limite máximo de 50 centímetros do chão (contados a partir do limite inferior do farol).

Ok! É um assunto bem polêmico. Muitos criticam, muitos gostam outros não gostam, e há quem diga que o chão é o limite! O fato é que para a maioria dos carros rebaixados, os motoristas apenas pensaram no visual, porém a altura de um veículo leva em conta vários aspectos, como o ajuste na suspensão, o conforto e a segurança ao motorista.

De acordo com especialistas, alterar a estrutura de um carro sempre poderá gerar problemas futuros, principalmente em procedimentos que não sejam realizados exatamente de acordo com as normas vigentes. A Resolução nº 319, que altera a de nº 292/2008 do Departamento Nacional de Trânsito – Denatran – lista, de forma detalhada, as modificações possíveis de se fazer em todos os tipos de veículos.

Para os amantes de carros rebaixados, há um detalhe importante a se saber. O universo dos carros rebaixados foi surpreendido com uma medida do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Foi publicada uma resolução proibindo temporariamente a regularização de alterações no sistema de suspensão de veículos. A polêmica medida levou muita gente a se precipitar e concluir que os carros rebaixados estão sendo proibidos. Mas o que aconteceu foi uma proibição temporária da regularização dessas alterações na suspensão, suspendendo por 90 dias a regularização das modificações feitas nas características originais do veículo. Com isso, até dezembro estão canceladas as emissões do CSV (Certificado de Segurança Veicular), documento concedido pelo Inmetro que permite ao DETRAN incluir no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) as alterações da estrutura.

A decisão, em vigor desde o dia 30 de agosto, vale não só para quem pretendia mexer na suspensão, mas também para o proprietário que estava na fase final do processo de regularização, o que significa ter pago as taxas para o pedido da autorização prévia no DETRAN.

O CONTRAN justificou a proibição como sendo uma medida cautelar que “possibilitará no período de três meses estudos mais acurados a respeito do tema”. O Conselho entende que as alterações, em muitos casos, estavam em desacordo com a regulamentação vigente.