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Proprietários de veículos, atenção: recall não atendido deverá constar no documento do carro

Recall não atendido vai constar no documento do carro; entenda.

Você já ouviu essa frase: “não deixe para amanhã o que você pode fazer hoje?”. Pois é, eu também já ouvi, várias vezes! Por mais clichê que ela possa parecer, esse é um sábio conselho, não é mesmo! 😉

Começamos nosso texto “com este conselho”, chamando a atenção dos senhores proprietários dos veículos para o quesito segurança. Não deixe para depois quando o assunto for a sua segurança, a segurança da sua família, ou mesmo a segurança de terceiros. Porquê dizemos isso? Porque entre uma e outra semana chove informações sobre recalls de carros no Brasil. E um problema recorrente é que boa parcela dos brasileiros não atendem aos chamados para reparos dos problemas que afetam seus veículos, que afetam sua segurança. Saibam que o índice de atendimento a recall é, em média, menor que 20%! 🙄

Desde cedo sonhamos com nosso carro próprio. E quem compra um automóvel espera ter segurança na hora de se locomover, certo? Entretando, uma das características principais do veículo pode vir comprometida de fábrica e colocar em risco a proteção de todos os ocupantes. Tal qual, nesta situação, as montadoras convocam um recall de carros. Sempre lutamos por direitos básicos quanto à informação e à segurança quando se trata da compra de qualquer produto ou serviço. Consequentemente, quem comprou um veículo que está em alguma lista de recall, mesmo que tenha acabado de retirá-lo da concessionária, tem o dever de comparecer aos locais indicados para sanar o problema.

Quanto aos recalls em aberto constarem no documento do carro, é referente uma resolução que desde 2010 e até hoje não foi adotada pelo Departamento Nacional de Trânsito – Denatran. Há oito anos atrás, quando foi publicada no Diário Oficial da União, a “Portaria Conjunta 69“, do Denatran e do Ministério da Justiça, regulamentou os procedimentos de chamamento no Brasil. Como principal objetivo da medida seria ampliar o acesso do consumidor às informações de recall de veículos e incentivar o comparecimento às campanhas. Dessa forma, diminuiria os riscos para os futuros compradores/proprietários e serviria de incentivo para que sejam feitos os reparos necessários. Sendo assim, o registro no “CRLV” seria fundamental para que os proprietários passassem a atender aos recalls e os futuros proprietários soubessem do problema que o carro teve, e se foi ou não solucionado.

O registro do recall não atendido merecia mais empenho, pois vidas estão em jogo. É uma questão de segurança com graves riscos envolvidos”, afirma Renato Campestrini, Consultor Técnico do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV).

O registro de recall em aberto no documento do veículo foi uma das soluções propostas e analisadas pelo Denatran para aumentar o percentual de atendimento das campanhas, que é muito baixo (abaixo de 20%, em 2018). Houve até mesmo a possibilidade, também em 2010, de impedir a venda de um carro que não tivesse realizado o reparo, mas questões legais fizeram que a regra fosse suspensa.

Especula-se que o Denatran colocará em prática o registro de recall não atendido até o segundo semestre de 2019. Em vista disso, tal medida deve ser implementada. A expectativa é de que, a partir desse registro, os motoristas se tornem conscientes do risco que correm e entrem em contato com as concessionárias mais brevemente para resolver o possível problema no veículo, reduzindo assim, o número de acidentes causados por falhas mecânicas.

De acordo com o Denatran, a demora de 8 anos para adotar o registro de recall não atendido no documento do carro, o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), ou seja, a informação de campanha de recall não atendida, ainda está sendo estudada. Para o Denatran, a complexidade do assunto e o objetivo de não causar prejuízo ao cidadão devem ser considerados meticulosamente. A assessoria de comunicação do Denatran informou: “Verificamos que, atualmente, o prazo de baixa do recall no sistema tem sido de até 60 (sessenta) dias após a realização do serviço. Dessa maneira, essa situação provocaria mal-estar junto àquele cidadão que atendeu o chamado e teve o registro de recall não atendido gravado no seu documento. Prevemos que, uma vez superadas todas essas condicionantes, essa sistemática esteja implementada até o início do segundo semestre de 2019”.

Apesar de tantas críticas ao longo de 8 (oito) anos para adoção da medida em questão, especialistas em trânsito enxergam a iniciativa do Denatran com bons olhos. Pois avaliam a medida como uma alternativa inteligente e de baixo custo, além do órgão ajudar as fabricantes a levar os consumidores a realizar os recalls. 👍⚠🚗

Apesar de ainda não adotar o registro de recall não atendido no CRLV, o Denatran processa quinzenalmente os relatórios apresentados, atualizando as informações no Sistema Renavam.

Estaremos acompanhando a evolução da medida, para mantê-los esclarecidos do assunto.

#AutoPeçasMolina é informação! 😉