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Proconve: Programa de Controle de Emissões Veiculares

O Proconve, o programa de controle de emissões veiculares, tornou melhor as condições ambientais, porém tem problemas para avançar; entenda.

O Proconve (Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores) foi criado em 1986 pelo Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), como uma forma de controle da qualidade do ar nos centros urbanos. Ele é uma adaptação das metodologias internacionais às necessidades brasileiras, como o Euro V, que está em vigor na Europa e representa a quinta etapa de diminuição progressiva de emissão de gases.

No Brasil, a diminuição dos níveis de emissão permitidos vem sendo implantada gradativamente através do Proconve, desde a sua primeira versão. Ele garante que todos os lançamentos de novos veículos e motores nacionais e importados funcionem dentro dos limites de emissões permitidos. Todas as emissões de escapamento são testadas, quantificadas e comparadas rigidamente aos limites.

Seu objetivo é reduzir e controlar a contaminação atmosférica por fontes móveis (veículos automotores). O programa engloba o Proconve (automóveis) e Promot (motocicletas), sendo: ônibus, microônibus, caminhões em geral, motocicletas, comerciais leves (como vans) e automóveis.

Proconve, o programa de controle de emissões veiculares

O principal instrumento para se combater a poluição do ar no Brasil é o Proconve. O programa foi instituído como resposta ao crescente aumento da frota brasileira e da intensificação do tráfego nas grandes cidades. Problemas como congestionamentos, poluição do ar e sonora, e os danos à saúde são fatores que motivaram a criação desse programa pelo Conama.

Foi inspirado nas regulações adotadas em outras regiões do mundo, como na Europa, para estabelecer metas para reduzir as emissões de poluentes dos veículos. A cada fase do programa, ficam mais rígidos os limites para a emissão: As próximas fases, chamadas de L-7/L-8 e P-8, estão previstas para entrarem em vigor a partir do próximo ano.

Essa é uma mudança que afeta não somente as empresas de transportes, que deverão adaptar ou substituir os veículos que não se enquadram nas regras, como também influencia as montadoras.

Fases do programa

Desde a sua criação, as normas Proconve determinam limites cada vez mais rigorosos para que as otimizações possam ser realizadas. Isso envolve a indústria de peças automotivas, a criação de alternativas de combustíveis menos poluentes e a qualificação de profissionais especializados. Conforme as fases avançam são criados métodos de inspeção e manutenção para garantir que todas as diretrizes estão sendo seguidas.

Limites de emissões – veículos leves (fases L). Datas de exigência: L-1 = 1988 / L-2 = 1992 / L-3 = 1997 / L-4 = 2005 (40%), 2006 (70%), 2007 (100%) / L-5 = 2009 / L-6 = 2013 (Diesel Leve), 2014 (Otto Novos Mod.), 2015 (Otto 100%).

Para veículos pesados (fases P). Datas de exigência: P-1 = 1987 (Ônibus Urbano), 1989 (100%) / P-2 = 1994 (80%), 1996 (100%) / P-3 = 1994 (Ônibus Urbano), 1996 ( 80%), 2000 (100%) / P-4 = 1998 (Ônibus Urbano), 2000 ( 80%), 2002 (100%) / P-5 = 2004 (Ônibus Urbano), 2005 (Micro Ônibus), 2005 (40%), 2006 (100%) / P-6 = 2009 (100%) / P-7 = 2012 (100%).

Novas fases do Proconve x Pandemia Covid-19

Em novembro de 2018, foram estabelecidos novos padrões de emissões de veículos no Brasil, como parte das próximas fases do Proconve.

Para veículos pesados, a fase P-8 está agendada para entrar em vigor em 2022 para as homologações de novos modelos e apenas em 2023 para as vendas de novos veículos. Para veículos leves, as fases L-7 e L-8 estão programadas para serem implementadas progressivamente de 2022 até 2031. No entanto, a indústria automobilística do país está sendo impactada pela crise da Covid-19.

Alguns fabricantes de veículos já anunciaram que provavelmente terão dificuldades de atender aos prazos do programa e negociam com o governo o adiamento das novas fases. A proposta até então divulgada pelos representantes da indústria é adiar em três anos o Proconve.

A pandemia ressalta a urgência da adoção de políticas de controle de emissões, e para especialistas, as montadoras não poderiam usar isso como desculpas. A crise da Covid-19 não justifica o adiamento da adoção de limites de emissão mais rigorosos para os veículos no Brasil. Muito pelo contrário, na pandemia, têm-se observado uma redução considerável da poluição do ar em grandes centros urbanos devido à diminuição das atividades industriais e do tráfego de veículos. Portanto, é inadiável a constante busca de formas para continuar a melhora da qualidade do ar no país.

Um adiamento de três anos é, de fato, um longo período, atrasando o caminho para um ar mais limpo. As novas fases do Proconve, além de adotarem limites de emissões veiculares mais rigorosos, introduzem no Brasil importantes práticas de controle de emissões já aplicadas em outros países. Em particular, a fase P-8 estabelece padrões de emissões equivalentes ao padrão europeu Euro VI, que é atualmente a tecnologia mais limpa disponível para veículos pesados a diesel.

É importante ressaltar que a maior parte das montadoras brasileiras tem suas matrizes localizadas na Europa, onde produzem veículos Euro VI há anos, tendo acesso total às tecnologias necessárias para cumprir a nova fase. O Euro VI já é adotado amplamente em diversos mercados, representando cerca de metade das vendas globais de veículos pesados.

A crise da Covid-19 não justifica o adiamento da adoção de limites de emissão mais rigorosos para os veículos no Brasil. (Foto divulgação)

Com relação aos veículos leves, mesmo com a entrada das novas fases do Proconve, o Brasil continuará distante das melhores práticas internacionais. A nova fase L-7 trará redução significativa dos vapores de combustíveis que se perdem na atmosfera, enquanto que a fase P-8 deve reduzir significativamente a emissão dos óxidos de nitrogênio. Estas duas ações se complementam e deve ajudar na redução da formação dos compostos de oxidação na atmosfera dos grandes centros urbanos, sobretudo o gás ozônio.

As novas fases L-8 (em conjunto com a fase L-7), preenchem importantes lacunas das fases anteriores. A partir de 2025 traz uma mudança metodológica para aprovação nos processos de licenciamento, que deixará de ser por modelo de veículo e passará a ser pela média corporativa, exigindo que os veículos comercializados de uma empresa apresentem uma média de emissão que atenda limites progressivamente mais restritivos.

Por fim, como dito acima, a pandemia de Covid-19 não pode ser desculpa para mais adiamentos. Para lidar com a crise da pandemia, alguns países têm incluído em seus planos de recuperação econômica políticas de proteção ambiental, incentivando a adoção de veículos zero emissão, como os veículos eletrificados, e investindo em novas tecnologias.

O Brasil não pode ir na contramão dessas tendências. É preciso garantir um crescimento consistente, com ganhos ambientais e econômicos, e não trazer maiores prejuízos irreversíveis à saúde pública.

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