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Principais mudanças da Nova Lei de Trânsito 2021

Saiba tudo sobre as principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que entrarão em vigor em abril de 2021.

As principais mudanças na nova lei de trânsito influenciarão significativamente a vida de todos os cidadãos. A Auto Peças Molina tem explicado com detalhes, no decorrer da semana, sobre as mudanças trazidas pela Lei 14.071/20 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Confira agora, mais um artigo especial, mostrando ponto a ponto das principais mudanças.

Principais mudanças na nova lei de trânsito

Algumas mudanças vão ser bem sentidas pelo condutor. Já outras, serão adotadas com muita tranquilidade. Em relação aos prazos de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo, será necessário ter muita atenção, pois a mudança influencia diretamente a vida dos cidadãos.

Dando uma repassada rápida, com a nova lei a validade da CNH será dividida em três níveis: para motoristas com idade entre 18 e 49 anos, será de 10 (dez) anos. Para os com idade entre 50 e 69, será de 5 (cinco) anos. Já os motoristas com mais de 70 anos terão que fazer a renovação a cada 3 (três) anos.

Com relação ao limite da pontuação por infrações, houve a divisão em 20, 30 e 40 pontos. Mas é preciso reconhecer que a alteração ainda vai privilegiar o bom motorista, pois o limite de 40 só será permitido a quem não receber nenhuma multa gravíssima durante 12 meses.

Para quem cometer uma gravíssima no período, o limite cai para 30, e o motorista que levar duas multas gravíssimas no período de um ano, a pontuação máxima despenca para 20 pontos. Mas é importante ficar bem atento para não acabar cometendo outros tipos de infrações, porque temos mais mudanças importantes.

Outras mudanças importantes para o ano de 2021

Penalidade de advertência

Os motoristas que cometerem infrações leves ou médias devem receber uma penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, se o infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Exame toxicológico

O exame toxicológico continuará obrigatório para condutores das categorias C, D e E para obtenção (alteração de categoria) e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar exames a cada 2 anos e seis meses contados da data de obtenção ou validade da CNH,  independentemente da validade dos demais exames.

Ainda conforme a nova lei, o resultado positivo no exame toxicológico acarretará a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses.

Menos impunidade para motoristas embriagados ou sob efeito de drogas

A partir de abril de 2021, os motoristas que provocarem acidentes com lesão corporal, seja ela culposa ou dolosa, e estiverem embriagados ou sob efeito de drogas, serão presos. Na lei anterior, os infratores poderiam cumprir penas mais leves, substituindo a prisão por prestação de serviços à comunidade. Mas, a partir de abril deste ano, a prisão será a única medida cabível.

Conversão à direita

A Lei 14071/20 insere o art.44-A ao CTB, para permitir o livre movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os Arts. 44, 45 e 70 do CTB.

Advertência por escrito

A partir de 12 de abril de 2021, a regra da conversão da multa em penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito. A penalidade de advertência por escrito deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Identificação do condutor infrator

Conforme a norma em vigor hoje, quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo tem o prazo de 15 dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo. Transcorrido o prazo, se o condutor não for identificado, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo. Com a nova lei de trânsito 2021, o prazo para indicar o condutor infrator passará a ser de 30 dias.

Porte da CNH

Atualmente a legislação brasileira obriga o porte da ACC, PPD ou CNH quando o condutor estiver à direção do veículo. Desde 2018, passou a valer também a versão digital do documento, que é possível baixar pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Quando vigorar a nova lei de 2021, o porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.

Alteração da gravidade da infração de trânsito sobre ultrapassagem de ciclistas

Ainda hoje, deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração grave com multa de R$ 195,23. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista, com a nova regra de trânsito, gerará uma infração gravíssima e a multa será de R$ 293,47.

Transferência do veículo

Também determina a mudança de gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo estipulado. De grave, com multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização. Para infração média, com multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.

Aulas noturnas

 De acordo com a nova lei, acaba a obrigatoriedade das aulas noturnas no processo de formação de condutores.

Reprovação em exames

 Assim que a nova lei entrar em vigor, não haverá mais o prazo mínimo de espera de 15 dias no caso de reprovação no exame prático ou teórico na Primeira Habilitação.

Mais segurança para os motociclistas e utilização de viseira

Passa a ser obrigatória a criação de áreas de espera para os motociclistas nos semáforos, que devem estar localizadas à frente dos carros. Em algumas cidades, como São Paulo, isso já é feito, porém ainda não era uma regra prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

O CTB passará a prever a infração de trafegar sem viseira ou com a viseira levantada separada da infração de trafegar sem capacete. A infração será considerada média, com multa de R$130,16. Além disso, a idade mínima permitida para levar crianças na garupa da moto, vai subir de 7 para 10 anos.

Gostou desse artigo? Curtiu as informações? Enfim, essas são mais algumas das principais mudanças que acontecerão no CTB a partir de 12 de abril de 2021. Fiquem atentos e evitem multas!

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