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Multas gravíssimas: entenda o fator multiplicador

Um dos assuntos que mais desperta dúvidas nos condutores é o chamado fator multiplicador, relativo a algumas multas gravíssimas; entenda.

As regras de trânsito no Brasil foram atualizadas, aumentando o rigor das penalidades para as imprudências cometidas nas cidades e rodovias do país. Desta forma, temos ciência que tais punições sejam mais duras e aplicadas com teor maior de gravidade, não é mesmo?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipula que, para cada infração cometida, há um número de pontos adicionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e um valor de multa a ser pago, conforme sua natureza. Nesse caso, quanto mais risco à segurança a infração acarretar, mais pesadas serão as consequências.

Além disso, algumas multas gravíssimas ainda sofrem o chamado fator multiplicador. Ele pode multiplicar o valor da multa por 2, 3, 5, 10, 20 e até 60 vezes! Já pensou o quão alto pode se tornar o valor de uma multa gravíssima?

Uma dúvida frequente dos condutores é se uma multa gravíssima dobra os pontos adicionados à CNH? Neste caso, a pontuação sofre as mesmas consequências do fator multiplicador que é aplicado ao valor da multa? Vamos entender.

Multas gravíssimas e suas penalidades

Cada tipo de infração gera consequências distintas ao motorista, conforme sua natureza. Quanto mais risco uma infração oferece, mais duras serão as consequências à CNH e maior será o valor da multa a ser pago. É como uma relação de proporção.

Veja essa relação abaixo:

  • Infração leve: 3 pontos na CNH e multa no valor de R$ 88,38;
  • Infração média: 4 pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16;
  • Infração grave: 5 pontos na CNH e multa no valor de R$ 195,23;
  • Infração gravíssima: 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 293,47.

O condutor precisa se atentar ao sistema de pontos, uma vez que, ao atingir o limite (40, 30 ou 20 pontos), em um período de 12 meses, ele pode sofrer a suspensão da CNH.

A infração de natureza gravíssima, destacada acima, é a que conta com as penalidades mais severas: mais pontos são adicionados à CNH e maior é o valor da multa a ser pago. O valor da multa gravíssima, que já é alto, pode ficar ainda maior. Sabe por que? Algumas multas gravíssimas podem submeter-se ao fator multiplicador.

Os fatores multiplicadores têm o propósito de endurecer as penalidades para multas gravíssimas. (Foto divulgação)

Entenda o fator multiplicador

Algumas multas gravíssimas podem ficar ainda mais caras por conta do fator multiplicador. Ou seja, o “fator multiplicador” têm o propósito de endurecer as penalidades para infrações gravíssimas.

Determinadas condutas cometidas no trânsito são mais graves que outras, certo? Nada mais justo, então, que aplicar penalidades mais severas quando isso acontece. Vamos a um exemplo.

Está descrito no CTB que conduzir com a CNH vencida há mais de 30 dias é uma infração de natureza gravíssima. Da mesma forma, o CTB aborda também que dirigir sob a influência de álcool ou qualquer substância psicoativa também configura uma infração da mesma natureza.

Mas você pode perceber que entre ambas as práticas existem riscos totalmente diferentes. Dirigir alcoolizado gera um risco eminente de acidentes (e até mesmo de morte!) entre condutores e pedestres. Por outro lado, uma CNH vencida, embora seja uma conduta perigosa, ela não causa os mesmos riscos que a mistura de álcool e direção.

Assim, é preciso que haja uma diferenciação entre as próprias infrações gravíssimas, uma vez que elas têm “pesos” distintos no que diz respeito ao risco que causam, é aí que entra o fator multiplicador. No caso das infrações citadas no exemplo, ao passo que dirigir com a CNH vencida há 30 dias prevê multa de R$ 293,47, dirigir alcoolizado gera multa no valor de R$ 2.934,40. Nesse caso, a multa gravíssima é multiplicada por 10, submetido ao fator multiplicador.

E não pára por aí! Essa multiplicação pode ser mais alta em determinadas infrações. Outro exemplo: usar qualquer veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via, sem autorização de órgão de trânsito responsável. A penalidade prevê multa multiplicada 20 vezes, chegando a R$ 5.869,40. Mais alto o valor! E ainda mais caro! Esta mesma multa por ser agravada em 60 vezes quando aplicada aos organizadores desta conduta, atingindo a quantia de R$ 17.608,20.

O fator multiplicador, desse modo, pode multiplicar uma infração gravíssima por x2 (R$ 586,94); x3 (R$ 880,41); x5 (R$ 1.467,35); x10 (R$ 2.934,7); x20 (R$ 5.869,4); ou x60 (R$ 17.608,2).

No entanto, você pode estar se perguntando: se o valor da multa pode ser multiplicado, o valor dos pontos na CNH também? A resposta é: Não. Uma multa gravíssima não dobra os pontos na carteira de motorista, como muitos pensam. O fator multiplicador, então, é aplicado apenas ao valor da multa, e não à quantidade de pontos na CNH.

Neste caso, o motorista deve estar atento a outra particularidade: ao fato de algumas infrações gravíssimas serem autossuspensivas, não confundindo a questão com o sistema de pontos. Essas infrações contam com a suspensão da CNH como penalidade direta, independentemente do número de pontos que o condutor tenha em seu documento de habilitação. Portanto, quando cometidas infrações autossuspensivas, não há soma de pontos na carteira de motorista: há a sua suspensão.

Por fim, entendemos que multas gravíssimas não podem dobrar os pontos na CNH. O que pode ser multiplicado é o valor da multa a ser paga. Explicamos também, de forma rápida e simples, como funciona o fator multiplicador e como ele é aplicado.

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