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Lei da Cadeirinha: novas regras no transporte de crianças em carros e motos

A Lei da Cadeirinha mudou e há novas regras para transporte de crianças em carros e motos. O Novo CTB passa a vigorar em 12 abril de 2021.

A Lei da Cadeirinha mudou! Sim, famílias! Um dos assuntos mais discutidos ao longo da tramitação da Lei nº 14.071/2020, foi justamente o transporte de crianças em carros e motos. As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro que foram aprovadas fizeram com que as normas de segurança se tornassem mais rígidas. Nesse sentido, não somente a lei da cadeirinha segue válida, mas também o transporte de crianças em motocicletas se torna mais restrito.

Seguimos com mais uma matéria especial sobre as novas regras de trânsito, detalhando como era a Lei da Cadeirinha e como ficará a partir de 12 de abril de 2021.

A Lei da Cadeirinha antes da Nova Lei de Trânsito

Em atividade no país desde 2008, a “Lei da Cadeirinha” define as obrigatoriedades para transportar bebês e crianças de até ou igual a dez anos em automóveis. Para aqueles que estão na última categoria, entre mais de sete anos e meio e dez anos, a principal recomendação era de que eles deveriam andar no banco traseiro dos carros, usando apenas cinto de segurança de três pontos.

Já sabemos que a novas regras foram aprovadas e sancionadas pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro. Portanto a “lei atual” permanecerá por mais um mês, praticamente. Ou seja, as regras referentes ao uso de dispositivos de retenção para transportar crianças em automóveis descritas na Resolução nº 277/2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), seguem o regulamento vigente.

Confira abaixo o regulamento atual do Contran de acordo com cada faixa etária e quais são os assentos que devem ser usados:

  • Para crianças de até 1 ano: o assento deve ser um bebê conforto, instalado de costas para o banco dianteiro;
  • Para crianças de 1 até 4 anos: o assento deve ser uma cadeirinha tradicional, voltada para a frente do veículo;
  • Para crianças de 4 até 7 anos e meio: o assento deve ser um banco de elevação voltado para a frente do veículo, além do cinto de segurança de três pontos;
  • Para crianças de 7 anos e meio até 10 anos: devem sentar-se no banco traseiro e com cinto de segurança de três pontos.

Passada essa idade, de 10 anos, já é possível sentar-se no banco traseiro ou dianteiro, mas sempre com cinto de segurança de três pontos.

Atualmente, quem infringir as diretrizes impostas no transporte de crianças de até 10 anos sofre algumas sanções. A multa é considerada gravíssima, com atribuição de 7 pontos na Carteira de Habilitação, além da necessidade do pagamento de R$ 293,47.

A principal mudança é destinada a crianças menores de dez anos, que ainda não alcançaram 1,45m. O descumprimento da lei é considerado infração gravíssima. (Foto divulgação)

A Lei da Cadeirinha a partir de 12 de abril de 2021

A Lei nº 14.071/2020 alterou significativamente a redação do art. 64 do CTB, trazendo para a lei de trânsito que crianças menores de 10 anos ou até 1,45m de altura devem estar sempre nos bancos traseiros e utilizando dispositivos de retenção adequados para cada idade. Assim, a obrigatoriedade de utilizar a cadeirinha passou a estar expressa no Código de Trânsito Brasileiro.

O ponto principal é o seguinte: a nova lei expõe a obrigatoriedade dos assentos para crianças de 4 até 10 anos ou que tenham menos de 1,45m de altura. Lembrem-se que, atualmente, não há obrigatoriedade do assento de elevação para crianças com mais de 7 anos e meio.

Tal como, em relação ao transporte no banco dianteiro, não será suficiente a criança ter 10 anos completos, mas que ela tenha a partir de 1,45m de altura, para que seja adequadamente protegida pelo cinto de segurança. Eis que surge uma questão: por que a altura está sendo considerada para definir regra para o transporte de crianças?

A resposta é simples, porém muitos pais desconhecem. De acordo com a ONG Criança Segura, o cinto de segurança é projetado para pessoas com no mínimo 1,45m de altura. Se a criança ainda não atingiu essa altura, ela precisa usar o assento de elevação para evitar que se machuque gravemente em caso de acidente.

Além disso, o projeto da Lei da Cadeirinha também citava a isenção da multa por descumprimento da regra. No entanto, senadores não aceitaram essa mudança e resgataram a citação original do regulamento, que prevê uma multa gravíssima, no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

Regras de transporte de crianças em motocicletas ficam mais rígidas.

No caso de pais e responsáveis que costumam levar crianças em motocicletas, motonetas e ciclomotores, atenção! Pois a regra dos 10 anos também será mais rígida em abril de 2021. Enquanto vigorar a “lei atual”, a idade mínima para transporte na garupa de motos é 7 anos.

A nova lei de trânsito tratará isso diferente: passa a ser infração gravíssima conduzir moto transportando criança menor de 10 anos ou que não tenha condição de cuidar da própria segurança. Além de garantir, então, que a criança tenha a idade mínima, é preciso ter certeza de que ela consiga se segurar adequadamente e tenha atenção às instruções e cuidados que receber do adulto motociclista.

E mais: os cuidados ainda se estendem ao uso de equipamento de segurança adequado, ou seja, a criança que for transportada na motocicleta também deverá usar capacete de acordo com seu tamanho aprovado pelo Inmetro.

Portanto, quando o assunto é andar de carro com as crianças, os dispositivos de retenção veicular são acessórios indispensáveis. Quaisquer outras medidas que alterem as leis de trânsito, devem ser tratadas com muita atenção para garantirmos o cuidado e segurança dos nossos pequenos. Um viva para nossas crianças!

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