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Infração: excesso de velocidade permanece entre as mais cometidas

Detran-SP aponta que o excesso de velocidade é a infração mais cometida dos motoristas que perderam a CNH, de 2017 a 2020.

Não é de hoje que excesso de velocidade é a infração de trânsito campeã do Brasil. Entra ano, sai ano, e as multas por excesso de velocidade seguem no topo das infrações mais cometidas pelos motoristas brasileiros, e sendo uma das maiores causas dos acidentes nas rodovias também.

Infração de trânsito

Infração de trânsito é qualquer desobediência às leis e normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Elas são classificadas de acordo com a gravidade e o infrator, ao cometê-las, está sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas no CTB.

“Mesmo que o cidadão seja contra a norma, é seu dever respeitá-la e procurar outros meios de defender a sua opinião. Cometer infrações de trânsito é uma atitude que pode levar a graves acidentes”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal do Trânsito e Mobilidade.

A infração por excesso de velocidade permanece entre as mais cometidas no Brasil. (Foto divulgação)

Excesso de Velocidade

O excesso de velocidade é a causa da maioria dos graves acidentes no trânsito brasileiro e é a infração mais cometida no Brasil. Quanto mais acima da velocidade máxima o condutor ultrapassar, mais pesadas serão as consequências da multa.

Mas, para iniciarmos essa discussão sobre as penalidades aplicadas a quem for flagrado dirigindo acima da velocidade, é importante mencionar o art. 218 do CTB. E por que ele é importante? Porque esse é o dispositivo que trata especificamente da infração que consiste em dirigir acima do limite de velocidade determinado para a via. Nele, podemos encontrar a classificação da infração em discussão.

Dirigir acima da velocidade máxima permitida é uma conduta que pode ser enquadrada em três situações, segundo o art. 218 do CTB:

  • Acima do limite de velocidade em até 20% é infração média, com acréscimo de 4 pontos no prontuário do condutor e multa de R$130,16;
  • Acima do limite de velocidade entre 20% e 50% é infração grave, com acréscimo de 5 pontos no prontuário do condutor e multa de R$195,23;
  • Acima do limite de velocidade em mais de 50% é infração gravíssima (multiplicada por 3), com acréscimo de 7 pontos no prontuário do condutor e multa no valor de R$880,41. O condutor está sujeito à suspensão do direito de dirigir e recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação.

Neste último caso, o condutor terá que entregar a CNH, cumprir o prazo de suspensão determinado e fazer Curso de Reciclagem para voltar a dirigir.

Excesso de velocidade é a infração mais cometida segundo Detran-SP

O levantamento feito pelo Detran-SP com 18.171 condutores que fizeram o curso de reciclagem promovido pelo órgão de trânsito entre 2017 e 2020, apontou que o excesso de velocidade é a infração mais cometida por motoristas que perderam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Estado de São Paulo. Ao todo, 7.084 motoristas (46,2%) confessaram ter dirigido acima da velocidade permitida.

Os dados são da pesquisa de perfil feita pela Escola de Trânsito do Detran-SP. O órgão aplica curso de reciclagem para infratores. Segundo o levantamento, a maioria são homens com idade entre 25 e 39 anos, e deste total, 16% deles são reincidentes, ou seja, que já fizeram cursos de reabilitação no passado.

Outro dado relevante do estudo é o nível de experiência elevado. Segundo o Detran-SP, 72% dos motoristas infratores do Estado são habilitados há mais de 10 anos.

Além de exceder a velocidade, os motoristas entrevistados confessaram outros delitos ao volante. O segundo mais comum é estacionar ou parar em local proibido, infração cometida por 2.092 participantes (13,6%). E o avanço do sinal vermelho, ganhou o terceiro lugar, ato reconhecido por 404 motoristas (2,6%) entrevistados, seguida por usar o celular ao volante (395 condutores ou 2,5% do total).

Segundo informou o Detran-SP, o motorista pode perder o direito de dirigir de duas maneiras: habilitação suspensa, quando supera 20 pontos na carteira ao longo de um ano, ou quando comete uma ou mais infrações consideradas auto suspensivas, como participar de racha, dirigir embriagado ou fugir do local do acidente, por exemplo.

A habilitação também pode ser cassada quando o condutor que tiver sido suspenso do direito de dirigir for abordado conduzindo veículo, reincidências graves ou quando o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito.

O segredo para evitar todos esses transtornos e multas, e principalmente manter a própria segurança e a dos demais no trânsito? Faça a coisa certa, sempre!

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