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Código de Trânsito Brasileiro: CNH passa a ter validade de 10 anos

CNH - Carteira Nacional de Habilitacao

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro. O texto segue para votação no Senado Federal.

O texto-base do projeto que modifica o Código de Trânsito Brasileiro foi votado e aprovado pela Câmara dos Deputados na noite da última quarta-feira (24). O afrouxamento das leis de trânsito vem sendo discutido no país desde o ano passado, quando o Projeto de Lei (PL) 3267/2019 foi apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro. E então, na semana passada, depois de um ano aguardando análise na Câmara dos Deputados, foi aprovado o substitutivo, apresentado pelo deputado Juscelino Filho, relator do PL.

Entre as principais mudanças estabelecidas pelo projeto, que irá alterar o Código de Trânsito Brasileiro, está a prorrogação da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o aumento o número de pontos para suspensão, em razão de multas, do documento.

O texto também exige a obrigatoriedade da cadeirinha para crianças de até 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura. Elas deverão ser transportadas no banco de trás dos carros. Além disso, a Câmara retirou do projeto o dispositivo que eliminava a multa em caso de descumprimento da regra, proposto pelo governo.

Principais pontos aprovados até agora que sofrerão alteração no Código de Trânsito Brasileiro

Validade da CNH passa para 10 anos

O vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passa a ser de 10 (dez) anos para condutores de até 50 anos de idade, com exceção dos motoristas profissionais EAR (Exercem Atividade Remunerada) que devem continuar realizando o exame a cada cinco anos. O prazo de cinco anos também será mantido para os condutores de 50 a 70 anos. Acima de 70 anos, o prazo será de 3 anos.

Suspensão do direito de dirigir

O texto aprovado pela Câmara aumenta o limite de pontos para fins de suspensão do direito de dirigir. Quando a lei entrar em vigor, o condutor terá a CNH suspensa quando atingir, no período de 12 meses:

  • 20 (vinte) pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 (trinta) pontos, caso conste uma infração gravíssima.
  • 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Já para o condutor que Exerce Atividade Remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade das infrações.

Exame toxicológico

O projeto estabelece a exigência de exame toxicológico para condutores com carteiras das categorias C, D e E na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio. Motoristas com menos de 70 anos também precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação. O governo diz que isso ocorre para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira.

Exame médico

O projeto prevê que os exames médico e psicológico têm de ser realizados por profissionais especialistas em medicina do tráfego e psicologia do trânsito. Médicos e psicólogos terão três anos a partir da publicação da futura lei para conseguir essa especialização.

Transporte de crianças

O texto aprovado introduz no Código de Trânsito Brasileiro a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças. Além disso, estabelece que os dispositivos sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura. A penalidade prevista no CTB para o descumprimento dessa obrigatoriedade é a multa correspondente à infração gravíssima, no valor de R$ 293,47.

Crianças em motos

Assim que a lei entrar em vigor, a idade mínima para que criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores passa para 10 anos (hoje crianças maiores de sete anos já podem ser transportadas). Nesse caso, a desobediência a essa norma terá como penalidade a suspensão do direito de dirigir, além de multa no valor de R$ 293,47.

Motos no corredor

A mudança no CTB traz também a regulamentação do uso do corredor por motociclistas. O texto aprovado admite o tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores pelo corredor, quando o trânsito estiver parado ou lento. As regras serão as seguintes: havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda. Havendo faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da pista, esta será desconsiderada. Não será admitida a passagem entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente. A passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes deve ocorrer em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos. Se a norma for desrespeitada, a infração será de natureza grave.

Farol baixo

Quando a lei entrar em vigor, a obrigatoriedade da utilização de luz baixa em rodovias valerá apenas naquelas de pista simples, para aqueles veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna. A infração continua sendo média, com multa de R$ 130,16.

Cadastro positivo de condutores

O texto cria o registro positivo de motoristas, que cadastra os condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. União, Estados e municípios poderão usar o registro para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos motoristas cadastrados.

Reprovação em exame

O projeto revoga o artigo que diz que, em caso de reprovação no exame escrito ou de direção, o candidato só poderia repetir o exame após o período de 15 dias, contados desde o resultado.

Recall

A convocação de concessionárias para o reparo de defeitos nos veículos, conhecida como recall, passa a ser uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento.

A aprovação do texto-base é apenas um passo em todo o processo. Agora o PL será encaminhado para votação no Senado Federal e se não houver nenhuma modificação segue para sanção presidencial.

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