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A obrigatoriedade do uso de máscaras nos transportes públicos em São Paulo

O uso de máscaras passou a ser obrigatório no transporte público municipal e estadual, taxistas, carros de app e passageiros, desde 4 de maio, em São Paulo.

O uso de máscaras de proteção contra o novo coronavírus passou a ser obrigatório no transporte público municipal e estadual no dia 4 de maio. A medida foi estabelecida como forma de conter o avanço das infecções por Covid-19 e se estende a motoristas, cobradores, trabalhadores de terminais e passageiros, conforme dispõe o Decreto n° 59.384, anunciado pelo governador de São Paulo, João Doria (PSDB).

Obrigatório o uso de máscaras no transporte público em São Paulo

No âmbito do transporte público, as regras são aplicáveis a funcionários e usuários do sistema de metrô, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), dos ônibus intermunicipais da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU) que circulam nas regiões metropolitanas e dos ônibus rodoviários fiscalizados pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp).

Órgãos municipais e estaduais estão monitorando as empresas, para garantir que estão seguindo os termos do decreto. Em caso de descumprimento, a penalização é com multa no valor de R$ 3,3 mil por dia, para cada ônibus que circular com ao menos uma pessoa sem máscara.

Para não correr o risco de ser barrado no caminho do trabalho ou compromisso, o passageiro deve usar qualquer tipo de máscara, seja descartável, profissional ou aquelas caseiras, feitas de pano ou lenços amarrados. O ideal é que tenha uma camada dupla de tecido para aumentar a proteção.

Motoritas de táxis e de carros de aplicativos também cumprem à determinação

Os taxistas e os motoristas de carros de aplicativos também devem obedecer à determinação. A fiscalização será feita pelos agentes do Departamento de Transportes Públicos (DTP). Passageiros que estiverem sem a máscara de proteção facial devem ser recusados pelos taxistas e motoristas de aplicativo.

Orientação da Anvisa sobre a confecção e o uso de máscaras caseiras ou artesanais

O documento Orientações gerais – Máscaras faciais de uso não profissional reúne informações sobre o tipo de tecido que pode ser usado, os procedimentos para produção das máscaras, os cuidados e a forma adequada de uso. Além disso, ele também faz advertências sobre o manejo e as dicas de limpeza e descarte, bem como outras medidas preventivas contra o novo coronavírus.

É importante lembrar que a máscara é de uso individual e, portanto, não deve ser compartilhada. Além disso, ela deve ser usada por um período de poucas horas, quando, de fato, houver necessidade de sair de casa, e sempre respeitando-se a distância entre as pessoas. Também não devem ser manipuladas enquanto a pessoa estiver na rua e, antes de serem retiradas, é preciso lavar as mãos. É importante lembrar que o novo coronavírus é disseminado por gotículas suspensas no ar quando as pessoas infectadas conversam, tossem ou espirram. As máscaras não profissionais diminuem o risco de contaminação.

Necessário ressaltar que a quarentena está em vigor e quem puder deve ficar em casa. Havendo a necessidade de sair, o cuidado é pessoal, mas os benefícios da utilização das máscaras de proteção são coletivos.

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